Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce176357
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Administração Pública pode alterar unilateralmente contratos nas modalidades qualitativa (modificação do projeto/especificações) e quantitativa (acréscimo ou supressão do objeto), respeitados os limites legais. Para obras, serviços e compras, o limite é de 25% para acréscimos ou supressões; para reforma de edifício ou equipamento, o limite é de 50% exclusivamente para acréscimos. Esses percentuais estão expressamente previstos na legislação aplicável.
"O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."
A mesma disciplina é adotada pela Lei nº 14.133/2021 (art. 124, I, c/c art. 125), que trata de licitações e contratos administrativos em geral. O item descreve corretamente as duas hipóteses de alteração unilateral e transcreve os limites percentuais com exatidão: o limite de 25% abrange acréscimos e supressões; já o limite de 50% aplica-se apenas a acréscimos em reforma de edifício ou equipamento, não a supressões. Portanto, não há erro.
✅ CERTO.
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