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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce176357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.Na gestão contratual, a administração pública pode alterar unilateralmente um contrato, de forma qualitativa, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, e(ou) quantitativa, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela legislação vigente; no caso de obras, serviços e compras, o limite para acréscimos ou supressões é de até 25% e, no caso de reforma de edifício, o limite de acréscimos é de até 50%.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Alteração unilateral de contratos administrativos - limites quantitativos

CERTO. A afirmação está correta. A Administração Pública pode alterar unilateralmente contratos nas modalidades qualitativa (modificação do projeto/especificações) e quantitativa (acréscimo ou supressão do objeto), respeitados os limites legais. Para obras, serviços e compras, o limite é de 25% para acréscimos ou supressões; para reforma de edifício ou equipamento, o limite é de 50% exclusivamente para acréscimos. Esses percentuais estão expressamente previstos na legislação aplicável.

Art. 81, §1Lei-13303

"O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."

A mesma disciplina é adotada pela Lei nº 14.133/2021 (art. 124, I, c/c art. 125), que trata de licitações e contratos administrativos em geral. O item descreve corretamente as duas hipóteses de alteração unilateral e transcreve os limites percentuais com exatidão: o limite de 25% abrange acréscimos e supressões; já o limite de 50% aplica-se apenas a acréscimos em reforma de edifício ou equipamento, não a supressões. Portanto, não há erro.

CERTO.

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