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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce176359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.Em contrato regido pela Lei n.º 14.133/2021, a empresa contratada poderá, desde que previamente e expressamente autorizada pela fiscalização do contrato, efetivar, mesmo sem a aprovação de termo aditivo de serviços, supressões e aumentos de quantidades de serviços contratados e(ou) a inclusão de quantidades de serviços novos no contrato, antecipando a execução de trabalhos adicionais na obra, os quais poderão ser medidos e pagos, desde que a formalização e aprovação do respectivo termo aditivo ocorra em até 90 dias, antes do término da vigência contratual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Fiscalização de obras e serviços – Alterações contratuais (Lei 14.133/2021)

ERRADO.

O item está incorreto porque a Lei nº 14.133/2021 não autoriza a execução de supressões, aumentos ou inclusões de serviços sem a prévia formalização do respectivo termo aditivo, nem permite o pagamento antes da aprovação do aditivo. A antecipação de trabalhos adicionais com medição e pagamento antes do termo aditivo viola a exigência de formalização prévia ou concomitante das alterações contratuais.

Para que alterações qualitativas ou quantitativas do contrato sejam válidas, é indispensável a lavratura de termo aditivo, com a devida justificativa e autorização da autoridade competente, observado o art. 125 da Lei 14.133/2021 (alterações unilaterais ou consensuais). O pagamento de serviços que ainda não foram formalmente aditivados ao contrato fere os princípios da legalidade, do planejamento e da transparência.

Ademais, o prazo de 90 dias antes do término da vigência contratual para formalização e aprovação do aditivo não encontra respaldo na lei. O termo aditivo deve ser celebrado antes da execução dos serviços adicionais, sob pena de irregularidade. A lei permite aditivos até o fim do contrato, mas não autoriza execução e pagamento retroativos.

Fundamentação: A alteração do contrato administrativo depende de termo aditivo, conforme arts. 125 e 131 da Lei 14.133/2021. A execução de serviços sem o respectivo aditivo constitui hipótese de alteração unilateral ilegal ou de irregularidade contratual. O pagamento antecipado sem formalização é vedado pelo art. 141 (pagamento após execução e medição) e pelo art. 144 (exigência de garantia, quando aplicável), mas o ponto central é a necessidade de formalização prévia.

  1. 1Necessidade de alteração
  2. 2Termo aditivo prévio
  3. 3Execução dos serviços
  4. 4Medição e pagamento
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O enunciado cria uma falsa possibilidade de execução antecipada de serviços adicionais com pagamento imediato, bastando autorização da fiscalização e formalização em 90 dias. Mas a lei exige que o aditivo seja celebrado antes da execução, não sendo suficiente autorização da fiscalização para pagamento antes do termo aditivo. Essa confusão entre autorização interna e formalização jurídica é comum em questões de licitações. Fique atento: a administração não pode pagar por serviços que ainda não foram formalmente integrados ao contrato.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: ERRADO (E).

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