Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce176359
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO.
O item está incorreto porque a Lei nº 14.133/2021 não autoriza a execução de supressões, aumentos ou inclusões de serviços sem a prévia formalização do respectivo termo aditivo, nem permite o pagamento antes da aprovação do aditivo. A antecipação de trabalhos adicionais com medição e pagamento antes do termo aditivo viola a exigência de formalização prévia ou concomitante das alterações contratuais.
Para que alterações qualitativas ou quantitativas do contrato sejam válidas, é indispensável a lavratura de termo aditivo, com a devida justificativa e autorização da autoridade competente, observado o art. 125 da Lei 14.133/2021 (alterações unilaterais ou consensuais). O pagamento de serviços que ainda não foram formalmente aditivados ao contrato fere os princípios da legalidade, do planejamento e da transparência.
Ademais, o prazo de 90 dias antes do término da vigência contratual para formalização e aprovação do aditivo não encontra respaldo na lei. O termo aditivo deve ser celebrado antes da execução dos serviços adicionais, sob pena de irregularidade. A lei permite aditivos até o fim do contrato, mas não autoriza execução e pagamento retroativos.
Fundamentação: A alteração do contrato administrativo depende de termo aditivo, conforme arts. 125 e 131 da Lei 14.133/2021. A execução de serviços sem o respectivo aditivo constitui hipótese de alteração unilateral ilegal ou de irregularidade contratual. O pagamento antecipado sem formalização é vedado pelo art. 141 (pagamento após execução e medição) e pelo art. 144 (exigência de garantia, quando aplicável), mas o ponto central é a necessidade de formalização prévia.
O enunciado cria uma falsa possibilidade de execução antecipada de serviços adicionais com pagamento imediato, bastando autorização da fiscalização e formalização em 90 dias. Mas a lei exige que o aditivo seja celebrado antes da execução, não sendo suficiente autorização da fiscalização para pagamento antes do termo aditivo. Essa confusão entre autorização interna e formalização jurídica é comum em questões de licitações. Fique atento: a administração não pode pagar por serviços que ainda não foram formalmente integrados ao contrato.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: ERRADO (E).
Link permanente: /questoes/ce176359