Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce176481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Mecânica
Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, compondo a fase de apresentação de propostas.
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Lei 14.133/2021 – Estudo Técnico Preliminar
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o estudo técnico preliminar (ETP) é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento (fase preparatória), e não compõe a fase de apresentação de propostas, que é etapa posterior da licitação (art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021).
A lei define o ETP da seguinte forma:
Art. 6Lei-14133
"estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação"
Portanto, o ETP integra a fase interna de planejamento, e não a fase externa de apresentação de propostas. Esta última ocorre após a publicação do edital, durante a sessão pública de licitação.
1Fase preparatória (planejamento)ETP, anteprojeto, TR, projeto básico
2Publicação do edital
3Apresentação de propostas
4Julgamento e habilitação
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao deslocar o ETP da fase preparatória para a fase de apresentação de propostas. Lembre-se: o ETP é anterior ao edital, faz parte do planejamento interno da Administração, e está previsto expressamente como documento da primeira etapa do planejamento no art. 6º, XX.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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