Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce176552
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Informática
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque a Lei 14.133/2021 não atribui ao fiscal do contrato a função de autorizar o faturamento. Essa competência é do gestor do contrato ou da autoridade competente designada pela Administração. Além disso, o termo de recebimento definitivo (TRD) deve ser encaminhado ao contratado (pessoa jurídica), não especificamente ao preposto.
A questão testa o conhecimento dos papéis dos agentes públicos na execução contratual. O fiscal do contrato tem como atribuição principal acompanhar e fiscalizar a execução, conforme o art. 117 da Lei 14.133/2021:
Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."
O parágrafo 1º estabelece que o fiscal anotará ocorrências e determinará regularizações. Em nenhum momento o texto legal autoriza o fiscal a autorizar pagamento. A autorização de faturamento e pagamento é ato típico do gestor do contrato ou do setor financeiro, após a verificação do recebimento definitivo.
Quanto ao termo de recebimento definitivo (TRD), o art. 140 regula o recebimento do objeto. O TRD é o documento que formaliza o aceite definitivo da Administração. Deve ser encaminhado ao contratado (representante legal), e não ao preposto, que é apenas o representante do contratado no local da obra ou serviço (art. 118). O preposto já está ciente da execução cotidiana; o documento formal é destinado à própria empresa contratada.
Portanto, a assertiva peca em dois pontos: (1) atribui ao fiscal a autorização de faturamento, que não é sua função; (2) direciona o TRD ao preposto, quando o correto é ao contratado (pessoa jurídica).
Na Lei 14.133/2021, as funções de fiscal e gestor do contrato são distintas. O fiscal é o ‘olho’ da Administração na execução; o gestor é quem decide e autoriza alterações e pagamentos. Decore: Fiscal fiscaliza; Gestor gere e paga.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: ERRADO (E).
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