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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce176552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Informática
Julgue o item que se segue, referente aos papéis desempenhados em uma contratação e ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.Cabe ao fiscal do contrato autorizar o faturamento com base nas informações produzidas no termo de recebimento definitivo (TRD), que, ao término desta etapa, deve ser encaminhado ao preposto da contratada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Atribuições do fiscal do contrato e recebimento do objeto

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque a Lei 14.133/2021 não atribui ao fiscal do contrato a função de autorizar o faturamento. Essa competência é do gestor do contrato ou da autoridade competente designada pela Administração. Além disso, o termo de recebimento definitivo (TRD) deve ser encaminhado ao contratado (pessoa jurídica), não especificamente ao preposto.

A questão testa o conhecimento dos papéis dos agentes públicos na execução contratual. O fiscal do contrato tem como atribuição principal acompanhar e fiscalizar a execução, conforme o art. 117 da Lei 14.133/2021:

Art. 117Lei-14133

Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."

O parágrafo 1º estabelece que o fiscal anotará ocorrências e determinará regularizações. Em nenhum momento o texto legal autoriza o fiscal a autorizar pagamento. A autorização de faturamento e pagamento é ato típico do gestor do contrato ou do setor financeiro, após a verificação do recebimento definitivo.

Quanto ao termo de recebimento definitivo (TRD), o art. 140 regula o recebimento do objeto. O TRD é o documento que formaliza o aceite definitivo da Administração. Deve ser encaminhado ao contratado (representante legal), e não ao preposto, que é apenas o representante do contratado no local da obra ou serviço (art. 118). O preposto já está ciente da execução cotidiana; o documento formal é destinado à própria empresa contratada.

Portanto, a assertiva peca em dois pontos: (1) atribui ao fiscal a autorização de faturamento, que não é sua função; (2) direciona o TRD ao preposto, quando o correto é ao contratado (pessoa jurídica).

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, as funções de fiscal e gestor do contrato são distintas. O fiscal é o ‘olho’ da Administração na execução; o gestor é quem decide e autoriza alterações e pagamentos. Decore: Fiscal fiscaliza; Gestor gere e paga.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: ERRADO (E).

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