Papéis na fiscalização de contratos administrativos
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora o fiscal administrativo integre a equipe de fiscalização, não é ele o responsável pelo recebimento definitivo do serviço. O recebimento definitivo é atribuição de servidor ou comissão designada pela autoridade competente, conforme previsto no art. 140, II, "b" da Lei nº 14.133/2021 (aplicável analogicamente ao regime anterior). O fiscal administrativo, por sua vez, tem função específica de acompanhar obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, especialmente em contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme detalhado no Decreto nº 48.817/2023.
Art. 140Lei-14133
Art. 140 — O objeto do contrato será recebido: [...] II — em se tratando de compras: b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
O mesmo se aplicava sob a égide da Lei nº 8.666/1993 (art. 73, § 3º), que também previa o recebimento definitivo por comissão ou servidor. O enunciado, portanto, erra ao atribuir ao fiscal administrativo uma função que não lhe compete.
✅ Gabarito: ERRADO.