Critérios de remuneração na Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o art. 144 da Lei nº 14.133/2021 permite a remuneração variável vinculada ao desempenho inclusive para contratos de engenharia, e não com exceção destes, como afirma o item.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo. O erro está na expressão "com exceção nos afetos à engenharia", que inverte a regra: a lei expressamente inclui a engenharia.
Art. 144Lei-14133
Art. 144 — "Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato."
Portanto, a ressalva feita pelo item ("com exceção nos afetos à engenharia") não encontra amparo legal. A remuneração variável é permitida em todas as contratações de obras, fornecimentos e serviços, sem exceção para engenharia.
🎯 Pegadinha: A banca inverte o alcance da regra: o candidato pode lembrar que a lei admite remuneração variável, mas erroneamente acreditar que existe uma exceção para engenharia. Na verdade, o art. 144 é expresso ao incluir a engenharia. Fique atento a essa troca sutil.
❌ ERRADO.