Remuneração variável em contratos administrativos – Lei 14.133/2021
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o disposto no Art. 144, § 1º da Lei nº 14.133/2021, que autoriza o pagamento ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 144, §1Lei-14133
Art. 144, § 1º — "O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica."
Portanto, a afirmativa está perfeita, não havendo qualquer incorreção.
O instituto da remuneração variável vinculada ao desempenho é tratado no caput do Art. 144, e o § 1º especifica a hipótese de racionalização. A banca apenas cobrou a letra da lei.
✅ CERTO.