Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce176681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Administração de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Julgue o item a seguir, referente à elaboração e à fiscalização de contratos de TI.Caso sejam identificadas demandas complexas, a administração pode interagir com a iniciativa privada por meio de diálogo competitivo ou contratação integrada para a elaboração de estudo técnico preliminar.
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GabaritoC — Certo
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Elaboração de Estudo Técnico Preliminar: Diálogo Competitivo e Contratação Integrada
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei nº 14.133/2021 permite que a Administração, diante de demandas complexas, utilize tanto o diálogo competitivo quanto a contratação integrada como instrumentos de interação com a iniciativa privada para a elaboração de estudo técnico preliminar (ETP).
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação prevista no art. 32 da Lei 14.133/2021, especialmente voltada para contratações de alta complexidade, em que a Administração necessita definir soluções técnicas inovadoras ou adaptar soluções existentes. Nesse processo, a Administração pode interagir com licitantes pré-selecionados para identificar a solução mais adequada, o que naturalmente pode incluir a elaboração conjunta de estudos técnicos preliminares.
Art. 32Lei-14133
Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Quanto à contratação integrada, embora prevista na lei como um regime de execução indireta (art. 46, §1º), ela também permite que a Administração contrate, de uma só vez, o projeto básico, executivo e a execução, ou, de forma mais ampla, serviços técnicos especializados, incluindo a elaboração de estudos técnicos preliminares. Em contratos de TI, a complexidade pode justificar a adoção desse regime, possibilitando a interação com a iniciativa privada desde as fases iniciais de planejamento.
Portanto, ambas as figuras são meios válidos para que a Administração, diante de demandas complexas, interaja com a iniciativa privada na elaboração de estudo técnico preliminar.
Instrumento
Base Legal (Lei 14.133/2021)
Finalidade Principal
Aplicação em Demandas Complexas de TI
Permite Interação com Iniciativa Privada para ETP?
Diálogo Competitivo
Art. 32
Definir solução técnica inovadora ou adaptar soluções existentes
Sim, para contratações de alta complexidade
Sim, pode incluir elaboração conjunta de ETP
Contratação Integrada
Art. 46, §1º
Contratar projeto básico, executivo e execução de uma só vez
Sim, para objetos complexos que justifiquem regime integrado
Sim, permite contratação de serviços técnicos especializados, incluindo ETP
Elaboração do ETP (demandas complexas)
1Diálogo competitivo (art. 32)
Inovação técnica
Adaptação de soluções
Especificações imprecisas
2Contratação integrada (art. 46, §1º)
Projeto básico + executivo + execução
Serviços técnicos especializados
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Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação