Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce177014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Ciências Contábeis
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.No cálculo da despesa com pessoal são computados os gastos com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa com pessoal na LRF – conceito

Gabarito: ✅ CERTO. O item reproduz fielmente o conceito de despesa total com pessoal previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que inclui todas as espécies remuneratórias, como vencimentos, vantagens, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.

A banca cobra literalmente a definição legal. O dispositivo é claro ao enumerar o que integra a despesa com pessoal:

Art. 18LC-101-2000

Art. 18 — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

O item afirma exatamente que "no cálculo da despesa com pessoal são computados os gastos com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza". Isso corresponde integralmente ao caput do art. 18.

PEGA ESSA DICA!

Memorizar o rol do art. 18 é fundamental para questões literais da LRF. A banca gosta de cobrar a lista exata ou perguntar se determinado gasto entra no cálculo. Lembre-se: a regra é ampla – tudo que é remuneração (inclusive horas extras, gratificações) entra; apenas algumas deduções específicas (como a redução para o teto constitucional – § 3º) são excluídas.

Gabarito: ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce177014