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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce177020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Ciências Contábeis
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.Não é necessário que os efeitos financeiros decorrentes da criação de ação governamental que acarrete aumento da despesa sejam compensados pelo aumento de receita ou pela redução de despesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Aumento de despesa e compensação

Gabarito: ✅ CERTO. O item afirma que não é necessária compensação financeira para a criação de ação governamental que acarrete aumento de despesa. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o art. 16 exige apenas estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação, sem exigir compensação. A compensação é exigida em casos específicos (despesas obrigatórias de caráter continuado – art. 17, e renúncia de receita – art. 14). Logo, a afirmação está correta.

Art. 16LC-101-2000

"A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias"

Observe que o caput do art. 16 não menciona compensação. A exigência de compensação surge apenas para despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17, §1º) e para renúncia de receita (art. 14). Portanto, o item está correto.

PEGA ESSA DICA!

Na LRF, a compensação é obrigatória apenas para despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17) e renúncia de receita (art. 14). Para os demais aumentos de despesa, basta cumprir os requisitos do art. 16.

✅ CERTO.

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