Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Assinatura
Gabarito: ✅ CERTO. De acordo com o art. 54, IV e Parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o RGF do Ministério Público deve ser assinado pelo Chefe do Ministério Público e também pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno do órgão. A afirmação do enunciado está em conformidade literal com a lei.
A banca cobra o conhecimento direto do dispositivo que trata da assinatura do RGF. Vejamos o texto legal:
Art. 54LC-101-2000
Art. 54 – Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: [...] IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados
Parágrafo único – O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Dessa forma, tanto o chefe do MP quanto as autoridades de administração financeira e controle interno são signatários obrigatórios. Não há exceção ou pegadinha; é literal.
Dispositivo Legal | Signatários Obrigatórios do RGF (MP) | Fundamento |
|---|
Art. 54, IV, LRF | Chefe do Ministério Público (União e Estados) | Inciso específico para o MP |
Art. 54, Parágrafo único, LRF | Autoridades responsáveis pela administração financeira | Assinatura obrigatória adicional |
Art. 54, Parágrafo único, LRF | Autoridades responsáveis pelo controle interno | Assinatura obrigatória adicional |
✅ CERTO.