Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce177026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Ciências Contábeis
Com relação às leis orçamentárias e ao ciclo e ao processo orçamentário, julgue o item subsequente.A falta de aprovação do PPA pelo Poder Legislativo não impede a interrupção da sessão legislativa.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Interrupção da sessão legislativa e o PPA
✅ CERTO. A afirmação está correta porque a condição para a não interrupção da sessão legislativa é a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não do Plano Plurianual (PPA). A Constituição Federal determina expressamente que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de LDO, não havendo exigência equivalente para o PPA.
Art. 57, §2CF/88
Art. 57, § 2º — "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias."
Portanto, a falta de aprovação do PPA pelo Poder Legislativo não impede a interrupção da sessão legislativa. O item está em conformidade com o texto constitucional.
Interrupção da sessão legislativa
1Impede a interrupção
Aprovação da LDO (art. 57, §2º)
2Não impede a interrupção
Falta de aprovação do PPA
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NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode confundir o PPA com a LDO, pensando que ambos precisam ser aprovados para evitar a interrupção. No entanto, a CF/88 só exige a aprovação da LDO para esse fim (art. 57, § 2º). O PPA segue seu próprio rito de aprovação, mas não interfere na continuidade da sessão legislativa.