Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce177032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Ciências Contábeis
Com relação às leis orçamentárias e ao ciclo e ao processo orçamentário, julgue o item subsequente.Caso o Ministério Público queira construir uma nova sede, a dotação orçamentária dessa despesa deverá ser especificada no orçamento de investimento da LOA.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento de Investimento da LOA – Abrangência

Gabarito: ❌ ERRADO. A despesa com construção de nova sede do Ministério Público deve ser incluída no orçamento fiscal da LOA, e não no orçamento de investimento, que é exclusivo para investimentos de empresas estatais não dependentes (CF, art. 165, §5º, II).

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três orçamentos integrados: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. O orçamento fiscal abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo o Ministério Público. Já o orçamento de investimento das estatais é restrito às empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e que não sejam dependentes. O Ministério Público, como instituição autônoma (CF, art. 127), não se enquadra como empresa estatal, logo suas despesas de investimento (como construção de sede) pertencem ao orçamento fiscal.

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque a dotação para a construção da sede do MP não deve ser especificada no orçamento de investimento, mas sim no orçamento fiscal da LOA. A banca explora a confusão entre o termo "investimento" e a classificação orçamentária específica.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que toda despesa de investimento (como obras) se enquadra no "orçamento de investimento" da LOA. No entanto, esse orçamento tem destinatário próprio: as empresas estatais não dependentes. Os demais entes, inclusive o Ministério Público, têm seus investimentos registrados no orçamento fiscal.

Gabarito: ❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce177032