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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce177074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Engenharia Civil
O edital relativo à construção de um prédio público contratada por empreitada por preço global limitava as subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como data-base de reajuste a data do orçamento de referência e previa, no projeto básico anexo, fundações em sapatas. Durante a construção, o responsável pela construtora fez os seguintes pleitos à fiscalização: autorização para aumentar o percentual de subcontratações; antecipação da data-base de reajuste; e mudança da solução de fundação.A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.Como nas construções de prédios a quantidade de serviços a serem subcontratados é significativa, é justificável a ampliação do percentual de subcontratações previsto em edital.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Subcontratação em licitações - Lei 14.133/2021

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que é justificável a ampliação do percentual de subcontratações previsto em edital por ser uma construção de prédio com quantidade significativa de serviços está incorreta. O percentual de subcontratação fixado no edital vincula a execução do contrato (princípio da vinculação ao edital), e sua alteração não decorre de mera justificativa do contratado, mas de eventual necessidade de interesse público devidamente motivada e formalizada em termo aditivo, observados os limites legais.

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 122, §1º, estabelece que o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo de subcontratação, que não poderá exceder a 30% do valor do contrato. No caso, o edital fixou 20%, abaixo do máximo legal. Uma vez definido no instrumento convocatório, esse limite deve ser respeitado, não sendo ampliável por simples alegação de que o volume de serviços subcontratados é significativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a natureza da obra (prédio público) ou a quantidade de serviços justificariam a ampliação automática do limite de subcontratação. No entanto, o princípio da vinculação ao edital impede essa flexibilização sem a devida alteração contratual e comprovação de interesse público. Lembre-se: o edital é a lei do certame, e suas cláusulas obrigam tanto a Administração quanto o contratado.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO. O item não encontra amparo na legislação vigente.

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