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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce177076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Engenharia Civil
O edital relativo à construção de um prédio público contratada por empreitada por preço global limitava as subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como data-base de reajuste a data do orçamento de referência e previa, no projeto básico anexo, fundações em sapatas. Durante a construção, o responsável pela construtora fez os seguintes pleitos à fiscalização: autorização para aumentar o percentual de subcontratações; antecipação da data-base de reajuste; e mudança da solução de fundação.A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.Caso fique comprovado tecnicamente que a fundação em sapatas é inadequada, a mudança de solução de projeto deve ser realizada por aditamento contratual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Alteração contratual por necessidade técnica em obra pública

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. Quando há comprovação técnica de que a solução de projeto (fundação em sapatas) é inadequada, a Administração pode e deve promover a alteração contratual por meio de aditamento, com fundamento nos princípios da legalidade, eficiência e interesse público, bem como nas regras da Lei 14.133/2021 sobre alterações contratuais.

A Lei 14.133/2021 (arts. 124 a 126) prevê que os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver necessidade de modificação do projeto ou das especificações técnicas, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial. A hipótese de inadequação técnica comprovada da solução original enquadra-se perfeitamente nessa previsão, permitindo a celebração de termo aditivo para ajustar o objeto às condições reais de execução.

No caso concreto, o projeto básico anexo ao edital previa fundações em sapatas. Se durante a execução se constata tecnicamente que essa fundação é inadequada (por exemplo, devido a características do solo não previstas), a Administração deve autorizar a modificação, formalizando-a por aditamento contratual. Isso decorre do dever de garantir a segurança e a qualidade da obra, bem como da possibilidade de alteração unilateral por razões de interesse público (art. 124, inciso I, da Lei 14.133/2021).

PEGA ESSA DICA!

Memorize que as alterações contratuais em obras públicas podem ocorrer por acordo entre as partes ou unilateralmente pela Administração, sempre por meio de termo aditivo. A comprovação técnica é requisito essencial para a validade da alteração.

Conclusão: A afirmação está em conformidade com o regime jurídico das licitações e contratos administrativos, sendo correta a assertiva.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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