Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce177617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Área de Atuação: Assistente Administrativo
Julgue o item a seguir, relacionado a gestão de contratos e noções de processos licitatórios.Cada licitação será conduzida por agente de contratação; no caso de licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação não poderá ser substituído por comissão de contratação.
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Agente de contratação e comissão de contratação na Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei 14.133/2021, em seu art. 8º, § 2º, prevê que, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, e não que não poderá, como afirma o enunciado. A troca do termo "poderá" por "não poderá" inverte completamente o sentido da norma.
A literalidade do dispositivo esclarece a questão:
Art. 8, §2Lei-14133
"Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão."
Portanto, a substituição é uma faculdade (poderá), e não uma vedação. Nesse contexto, a primeira parte do item ("Cada licitação será conduzida por agente de contratação") está correta, mas a segunda parte ("no caso de licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação não poderá ser substituído por comissão de contratação") é falsa, tornando o item inteiro errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o verbo "poderá" por "não poderá", transformando uma permissão legal em uma proibição. Atenção à literalidade: a lei faculta a substituição, não a veda.
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