Organização Administrativa – Centralização e Desconcentração
✅ CERTO. A administração centralizada é aquela em que o Estado executa diretamente suas tarefas por meio de seus próprios órgãos, todos integrados em uma única pessoa jurídica (o ente federativo). Essa estrutura de órgãos internos, sem personalidade jurídica própria, é resultado do fenômeno da desconcentração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica para melhorar a organização e a eficiência.
A doutrina define que na centralização o Estado atua diretamente, pela administração direta (União, estados, DF e municípios), e a desconcentração é a distribuição interna de competências entre órgãos. Assim, a afirmação está em perfeita consonância com os conceitos: "a administração centralizada é exercida por uma única pessoa jurídica e pode ser desempenhada por diversos órgãos internos" — exatamente o que ocorre.
Gabarito: Certo.