Responsabilidade na gestão fiscal – Abrangência (LRF)
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal abrange expressamente a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A parte final do enunciado, que exclui os dispêndios extraorçamentários e as concessões de garantia, contraria frontalmente o texto legal.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
Portanto, a LRF abrange SIM a concessão de garantia e os dispêndios extraorçamentários (como a inscrição em restos a pagar). A assertiva erra ao afirmar o contrário.
❌ ERRADO.