Anexo de Metas Fiscais – Metas plurianuais e intervalos de tolerância
✅ CERTO. O enunciado está correto ao afirmar que estados, Distrito Federal e municípios podem, de forma facultativa, adotar em seus anexos de metas fiscais da LDO as metas anuais para o exercício corrente e os três seguintes, com intervalos de tolerância para o resultado primário, nos termos do art. 4º, §§ 5º e 6º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
A LRF estabelece, no art. 4º, § 1º, a obrigatoriedade de o Anexo de Metas Fiscais conter metas anuais para o exercício a que se referir e para os dois seguintes (total de 3 exercícios). Entretanto, a Lei Complementar nº 200/2023 introduziu o § 5º, que impõe à União a obrigação de incluir também:
Art. 4, §5LC-101-2000
Art. 4º, § 5º: "No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também:"
"I - as metas anuais para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública;"
"IV - os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário..."
E o § 6º do mesmo artigo estende essa possibilidade aos demais entes:
Art. 4º, § 6º: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, total ou parcialmente, no que couber, o disposto no § 5º deste artigo."
Portanto, a facultatividade mencionada no item está em perfeita consonância com a lei. O item descreve exatamente o conteúdo do § 5º, I e IV, e a autorização do § 6º. Logo, a assertiva é verdadeira.
Gabarito: C (Certo).