Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce177811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial Especializado - Área de Atuação: Técnico em Contabilidade
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.A fundamentação utilizada pelo governador não é válida, já que a abertura de crédito deveria estar prevista em lei específica, não bastando a autorização prévia na LOA.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Abertura de créditos adicionais
Gabarito: Errado. A afirmação é falsa, pois a abertura de crédito adicional pode ser autorizada na própria Lei Orçamentária Anual (LOA), não exigindo uma lei específica separada (CF, art. 165, §8º e art. 167, V).
O governador fundamentou sua determinação no fato de que a LOA 2023 já continha autorização prévia para abertura de créditos adicionais. Essa autorização é suficiente – não é necessária uma lei específica adicional, pois a LOA é uma lei formal e pode dispor sobre a abertura de créditos suplementares e especiais. O art. 167, V, da CF veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa; entretanto, essa autorização pode estar contida na própria LOA (art. 165, §8º). Portanto, o raciocínio do governador é válido, e o item que o contesta está errado.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Art. 167, V: "São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."
Assim, a fundamentação do governador é válida, pois a autorização prévia na LOA atende ao requisito constitucional.