Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce177812
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial Especializado - Área de Atuação: Técnico em Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A situação descrita — insuficiência da dotação orçamentária para conclusão de obra, com autorização prévia na LOA — não se enquadra no crédito extraordinário, que é destinado a despesas urgentes e imprevistas (como calamidade pública, guerra ou comoção interna). O crédito adequado seria o suplementar, previsto no art. 43 da Lei 4.320/1964, destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente, especialmente quando há autorização legislativa prévia.
A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três modalidades:
Suplementares (art. 43): destinados ao reforço de dotação já existente. Exigem prévia autorização legislativa e indicação de recursos.
Especiais (art. 42): para despesas não previstas na LOA.
Extraordinários (art. 44): para despesas urgentes e imprevistas, como guerra, calamidade pública ou comoção interna. Dispensam autorização legislativa prévia, podendo ser abertos por decreto executivo (ou medida provisória, no âmbito federal).
No caso concreto, a construção de uma estrada é despesa programada e previsível. A mera insuficiência de dotação não configura imprevisibilidade ou urgência. Como havia autorização prévia na LOA, o governador deveria abrir um crédito suplementar, que é exatamente a modalidade para reforçar dotações insuficientes.
Modalidade | Finalidade | Exige autorização legislativa prévia? | Exemplo típico |
|---|---|---|---|
Suplementar | Reforço de dotação orçamentária já existente | Sim | Insuficiência de verba para obra prevista na LOA |
Especial | Despesas não previstas na LOA | Sim | Criação de novo programa não orçado |
Extraordinário | Despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade, comoção interna) | Não (aberto por decreto ou MP) | Enchente, epidemia, conflito armado |
Para identificar o crédito adicional correto, pergunte-se:
A despesa já estava prevista no orçamento? Se sim, é suplementar (reforço).
A despesa é nova, não prevista? É especial.
A situação é urgente e imprevisível (calamidade, guerra)? É extraordinário.
Portanto, a afirmação de que seria crédito extraordinário está ERRADA.
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