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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
ce177812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial Especializado - Área de Atuação: Técnico em Contabilidade
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, a modalidade de crédito a ser utilizada seria o crédito extraordinário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Suplementar vs. Extraordinário

Gabarito: Errado. A situação descrita — insuficiência da dotação orçamentária para conclusão de obra, com autorização prévia na LOA — não se enquadra no crédito extraordinário, que é destinado a despesas urgentes e imprevistas (como calamidade pública, guerra ou comoção interna). O crédito adequado seria o suplementar, previsto no art. 43 da Lei 4.320/1964, destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente, especialmente quando há autorização legislativa prévia.

A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três modalidades:

  • Suplementares (art. 43): destinados ao reforço de dotação já existente. Exigem prévia autorização legislativa e indicação de recursos.

  • Especiais (art. 42): para despesas não previstas na LOA.

  • Extraordinários (art. 44): para despesas urgentes e imprevistas, como guerra, calamidade pública ou comoção interna. Dispensam autorização legislativa prévia, podendo ser abertos por decreto executivo (ou medida provisória, no âmbito federal).

No caso concreto, a construção de uma estrada é despesa programada e previsível. A mera insuficiência de dotação não configura imprevisibilidade ou urgência. Como havia autorização prévia na LOA, o governador deveria abrir um crédito suplementar, que é exatamente a modalidade para reforçar dotações insuficientes.

Modalidade

Finalidade

Exige autorização legislativa prévia?

Exemplo típico

Suplementar

Reforço de dotação orçamentária já existente

Sim

Insuficiência de verba para obra prevista na LOA

Especial

Despesas não previstas na LOA

Sim

Criação de novo programa não orçado

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade, comoção interna)

Não (aberto por decreto ou MP)

Enchente, epidemia, conflito armado

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementar (art. 43)
    • Reforço de dotação existente
    • Exige autorização legislativa prévia
  • 2Especial (art. 42)
    • Despesa nova não prevista na LOA
  • 3Extraordinário (art. 44)
    • Urgente e imprevisto
    • Guerra, calamidade, comoção interna
    • Dispensa autorização prévia
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PEGA ESSA DICA!

Para identificar o crédito adicional correto, pergunte-se:

  • A despesa já estava prevista no orçamento? Se sim, é suplementar (reforço).

  • A despesa é nova, não prevista? É especial.

  • A situação é urgente e imprevisível (calamidade, guerra)? É extraordinário.

Portanto, a afirmação de que seria crédito extraordinário está ERRADA.

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