Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo
✅ CERTO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não apenas orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), como também deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, estabelecendo as metas fiscais que determinam o nível desse equilíbrio. É o que determina o art. 165, §2º, da Constituição Federal e, de forma expressa, o art. 4º, I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O §2º do art. 165 da CF estabelece que a LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual”. Já a LRF, ao regulamentar esse dispositivo, determina:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;
Além disso, o §1º do mesmo artigo exige que o projeto de LDO seja acompanhado do Anexo de Metas Fiscais, onde são estabelecidas metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário — o que configura, na prática, a determinação do nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas.
Portanto, a afirmação do item está plenamente de acordo com a legislação vigente.
Atributo | Descrição | Fundamento Legal |
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Orientação da LOA | A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) | Art. 165, §2º, CF |
Equilíbrio entre receitas e despesas | A LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas | Art. 165, §2º, CF; Art. 4º, I, "a", LRF |
Metas fiscais | A LDO estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário, determinando o nível de equilíbrio geral | Art. 4º, §1º, LRF (Anexo de Metas Fiscais) |
✅ CERTO