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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce177816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial Especializado - Área de Atuação: Técnico em Contabilidade
A respeito de orçamento público e ciclo orçamentário na administração pública brasileira, julgue o item a seguir.Além de orientar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve determinar o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo

CERTO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não apenas orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), como também deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, estabelecendo as metas fiscais que determinam o nível desse equilíbrio. É o que determina o art. 165, §2º, da Constituição Federal e, de forma expressa, o art. 4º, I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

O §2º do art. 165 da CF estabelece que a LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual”. Já a LRF, ao regulamentar esse dispositivo, determina:

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;

Além disso, o §1º do mesmo artigo exige que o projeto de LDO seja acompanhado do Anexo de Metas Fiscais, onde são estabelecidas metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário — o que configura, na prática, a determinação do nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas.

Portanto, a afirmação do item está plenamente de acordo com a legislação vigente.

Atributo

Descrição

Fundamento Legal

Orientação da LOA

A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)

Art. 165, §2º, CF

Equilíbrio entre receitas e despesas

A LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas

Art. 165, §2º, CF; Art. 4º, I, "a", LRF

Metas fiscais

A LDO estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário, determinando o nível de equilíbrio geral

Art. 4º, §1º, LRF (Anexo de Metas Fiscais)

CERTO

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