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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce178097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Geral
Em relação às reformas previdenciária, tributária e fiscal atualmente em pauta na agenda nacional, julgue os item subsecutivo.Com o propósito de viabilizar o controle dos gastos públicos, principalmente os relacionados a gastos com pessoal e despesas correntes, o chamado Novo Regime Fiscal Sustentável (NAF), aprovado em dezembro de 2023, vigorará por quarenta exercícios financeiros, estabelecendo, para cada exercício, limites globais para as despesas primárias do orçamento federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Novo Regime Fiscal Sustentável (Arcabouço Fiscal)

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque o Novo Regime Fiscal Sustentável (instituído pela EC 126/2022 e regulamentado pela LC 200/2023) não vigorará por quarenta exercícios financeiros. Trata-se de um regime permanente, sem prazo fixo de vigência, ao contrário do antigo teto de gastos (EC 95/2016) que vigorava por 20 exercícios. O erro está justamente no número de 40 exercícios.

A banca testa o conhecimento sobre o novo arcabouço fiscal, aprovado em dezembro de 2023 (LC 200/2023), que substituiu o antigo teto de gastos. Embora o regime estabeleça, de fato, limites globais anuais para as despesas primárias do orçamento federal, a afirmação sobre sua duração é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o prazo de quarenta exercícios para confundir o candidato, possivelmente associando-o ao Fundeb (que tem vigência de 14 anos, não 40) ou ao prazo do antigo teto de gastos (20 exercícios). O Novo Regime Fiscal Sustentável não possui prazo determinado; é um regime contínuo, sujeito a revisões periódicas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o novo arcabouço fiscal, lembre-se:

  • Foi criado pela EC 126/2022 (que revogou a EC 95/2016) e regulamentado pela LC 200/2023.

  • Substitui o teto de gastos por um regime de crescimento das despesas primárias limitado a 70% da variação da receita corrente líquida (regra geral), com limites por Poder/órgão.

  • Não tem prazo de vigência fixo; é um regime permanente.

  • O antigo teto de gastos (EC 95) vigorava por 20 exercícios financeiros.

ERRADO.

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