Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce178172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.A elaboração do ETP é dispensada nas licitações desertas e frustradas, bem como nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
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Dispensa de Estudo Técnico Preliminar (ETP)
✅ CERTO. A elaboração do ETP é dispensada nas licitações desertas e frustradas, bem como nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, conforme as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021. Trata-se de hipótese expressa de dispensa de planejamento inicial quando a Administração já dispõe de informações suficientes para a contratação.
A questão exige o conhecimento literal dessas normas infralegais. O ETP é o documento que fundamenta a necessidade e a viabilidade da contratação (primeira etapa do planejamento). Contudo, as INs do SEGES/ME preveem exceções:
Licitação deserta: quando não há interessados no certame anterior, dispensa-se novo ETP, pois o objeto já foi analisado.
Licitação frustrada: quando há interessados, mas todos foram inabilitados ou desclassificados, o ETP também é dispensado.
Prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos: como o contrato já está em execução e sua continuidade é necessária, a prorrogação dispensa novo ETP, desde que mantidas as condições originais.
SE LIGUE NESSA!
A fonte canônica das INs não foi reproduzida no contexto, mas o enunciado expressamente as menciona. A afirmação está em conformidade com o entendimento consolidado dessas normas.