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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce178173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.No TR, deve-se optar pelo critério de julgamento de técnica e preço sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critério de julgamento 'técnica e preço' no Termo de Referência

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o critério de julgamento de técnica e preço não deve ser adotado 'sempre que' a qualidade técnica for relevante, mas sim exclusivamente para objetos de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica, ou que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, conforme previsão normativa.

Lei 12.462/2011 (RDC) — aplicável por analogia ou por regulamentação similar:

Art. 20, § 1º — 'O critério de julgamento a que se refere o caput deste artigo será utilizado quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública, e destinar-se-á exclusivamente a objetos: I - de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou II - que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades que eventualmente forem oferecidas para cada produto ou solução.'

A afirmativa do enunciado suprime os incisos I e II, dando a entender que o critério pode ser usado em qualquer contratação em que a qualidade técnica seja relevante, o que não corresponde à norma. Portanto, errado.

Gabarito oficial: C (Certo) — entretanto, a análise do dispositivo indica que a afirmativa é falsa. Fique atento à literalidade: o critério técnica e preço não é de uso genérico, mas sim vinculado a objetos específicos.

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