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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce178175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.A comissão julgadora de licitação do tipo técnica e preço deve fundamentar adequadamente as avaliações das propostas técnicas, com vistas a reduzir o grau de subjetividade nas pontuações atribuídas às referidas propostas, razão por que os critérios de julgamento devem estar suficientemente detalhados no edital do certame, sob pena de violação ao princípio do julgamento objetivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento Objetivo nas Licitações (Técnica e Preço)

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta, pois o princípio do julgamento objetivo exige que os critérios de avaliação das propostas técnicas estejam detalhados no edital, e a comissão julgadora deve fundamentar suas avaliações para reduzir a subjetividade. Essa é a regra aplicável tanto à Lei 8.666/1993 quanto à Lei 14.133/2021.

O princípio do julgamento objetivo, previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993 (e no art. 5º da Lei 14.133/2021), determina que o julgamento das propostas deve ser pautado por critérios objetivos previamente estabelecidos no edital. No caso da licitação do tipo técnica e preço, a comissão julgadora deve atribuir notas com base em fatores objetivos, e a fundamentação de cada avaliação é indispensável para garantir transparência, isonomia e a possibilidade de controle. A ausência de detalhamento dos critérios ou a falta de fundamentação viola o princípio do julgamento objetivo, podendo ensejar a anulação do certame.

PEGA ESSA DICA!

A banca CESPE costuma cobrar que o edital deve conter critérios objetivos e que a comissão deve justificar as notas atribuídas, evitando subjetividade. Essa é uma forma de assegurar o princípio da isonomia entre os licitantes.

Gabarito: ✅ CERTO.

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