Plano de Contratações Anual – Revisão e Alteração
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora o plano anual de contratações (PCA) possa ser revisado e alterado após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), essa alteração não pode ocorrer em "qualquer momento posterior". O Decreto nº 10.947/2022 estabelece prazos específicos para a adequação do PCA ao orçamento aprovado, geralmente dentro de um período determinado após a sanção da LOA, e não de forma ilimitada.
A banca cobra a literalidade do Decreto 10.947/2022, que disciplina o PCA instituído pela Lei 14.133/2021 (art. 12, VII, e art. 18). O PCA deve ser elaborado antes do exercício financeiro e, após a aprovação da LOA, pode ser ajustado para compatibilização com o orçamento, mas esse ajuste deve ocorrer em momento específico (normalmente até 30 dias após a publicação da LOA). A redação "em qualquer momento posterior" é ampla demais e não corresponde ao regramento.
A afirmação está, portanto, ERRADA.