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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce178184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
De acordo com as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.O procedimento licitatório é inexigível para a contratação realizada por instituição pública científica, tecnológica ou de inovação que tenha por objeto transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, desde que demonstrada vantagem para a administração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Licitações – Inexigibilidade vs. Dispensa na Lei 14.133/2021

ERRADO (gabarito oficial: E). A afirmação classifica como "inexigível" um procedimento que, na Lei 14.133/2021, constitui hipótese de dispensa de licitação. A banca troca deliberadamente os institutos.

O erro central está no termo "inexigível". Na Lei 14.133/2021, a contratação realizada por instituição pública científica, tecnológica ou de inovação para transferência de tecnologia ou licenciamento de criação protegida enquadra-se no Art. 75, inciso V, que trata de dispensa de licitação – e não de inexigibilidade (art. 74). Veja o texto literal:

Art. 75Lei-14133

Lei 14.133/2021: Art. 75 — "É dispensável a licitação ... V — para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei".

A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo, notória especialização, etc. Já a dispensa (art. 75) permite a contratação direta mesmo existindo competição, em situações específicas elencadas pela lei – entre elas, a de inovação tecnológica.

Além disso, a afirmação condiciona a contratação a "demonstrada vantagem para a administração". Embora a vantagem seja um princípio geral, o inciso V do art. 75 não exige demonstração expressa de vantagem como requisito autônomo; basta o cumprimento da Lei nº 10.973/2004 e os princípios gerais. Esse detalhe, porém, é secundário diante do erro principal da classificação.

Portanto, o item está ERRADO.

Critério

Inexigibilidade (art. 74)

Dispensa (art. 75)

Fundamento

Inviabilidade de competição

Lei autoriza mesmo com competição

Exemplos típicos

Fornecedor exclusivo, notória especialização

Valor reduzido, emergência, inovação tecnológica

Inovação tecnológica (ICT)

❌ Não se enquadra

✅ Art. 75, V – é hipótese de dispensa

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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