Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178407
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conhecimentos gerais para todas as especialidades
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A Lei nº 8.112/1990 não prevê a aplicação da penalidade de suspensão, por até 90 dias, ao servidor reincidente na prática de usura. A usura é crime (art. 4º do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal), mas não constitui infração administrativa disciplinar autônoma com essa penalidade específica na Lei 8.112. A suspensão, prevista no art. 130, é aplicável a infrações disciplinares não capituladas como demissão, mas a lei não vincula essa penalidade à reincidência em usura.
A banca testa o conhecimento literal das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. O erro está em afirmar que a lei trata especificamente da usura com suspensão, o que não ocorre. As infrações que ensejam suspensão são genéricas, e a usura, se considerada improbidade ou crime, pode levar a demissão (art. 132, XI, por exemplo), não a suspensão automática por reincidência.
A afirmação é falsa porque a Lei 8.112/1990 não prevê penalidade de suspensão para o servidor reincidente na prática de usura. O art. 130 permite suspensão de até 90 dias para infrações disciplinares, mas não há dispositivo que vincule a usura a essa penalidade. A usura, como crime, pode ser apurada administrativamente, mas a consequência não é suspensão automática.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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