Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178412
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conhecimentos gerais para todas as especialidades
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O princípio da vinculação ao edital, expressamente previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021, obriga tanto a Administração Pública quanto os licitantes, pois o edital é a lei interna da licitação e vincula todos os participantes durante todo o procedimento.
A Lei 14.133/2021 elenca, em seu art. 5º, os princípios que regem as licitações e contratos administrativos, incluindo expressamente o da vinculação ao edital. Veja:
Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."
O referido princípio estabelece que as regras fixadas no edital são obrigatórias para a Administração (que não pode descumpri-las ou alterá-las durante a licitação) e para os licitantes (que devem segui-las rigorosamente ao apresentar propostas e durante todo o certame). A doutrina e a jurisprudência consolidam esse entendimento: o edital é a "lei interna" da licitação, vinculando todos os envolvidos.
Portanto, a afirmação está correta. ✅ CERTO
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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