Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178413
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conhecimentos gerais para todas as especialidades
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação define incorretamente o poder regulamentar, atribuindo-lhe a faculdade de escolha entre condutas, que é própria do poder discricionário.
A banca testa a capacidade de distinguir os poderes administrativos. O poder regulamentar é o poder de editar atos normativos gerais e abstratos para detalhar a lei, enquanto o poder discricionário é a liberdade de escolha diante de situações concretas, dentro dos limites legais.
A frase diz que "o poder regulamentar confere aos agentes administrativos a faculdade de elegerem, entre várias condutas possíveis, a mais conveniente e oportuna para o interesse público". Isso é justamente a definição de poder discricionário, e não do poder regulamentar. O poder regulamentar tem caráter normativo (cria regras gerais), não de escolha casuística. A confusão é clássica: a discricionariedade permite opção entre alternativas no caso concreto; o regulamento estabelece preceitos impessoais.
Critério | Poder Regulamentar | Poder Discricionário |
|---|---|---|
Natureza | Normativo (edita regras gerais e abstratas) | Administrativo (escolha no caso concreto) |
Finalidade | Detalhar a lei | Eleger a conduta mais conveniente e oportuna |
Conteúdo | Preceitos impessoais | Alternativas entre várias condutas possíveis |
A banca inverte os conceitos: descreve o discricionário como se fosse o regulamentar. O aluno que não domina a diferença facilmente marca "Certo". Lembre-se: poder regulamentar = editar normas; poder discricionário = escolher entre alternativas no caso concreto.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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