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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce178414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos gerais para todas as especialidades
Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue o item subsequente.O poder de polícia é uma prerrogativa delegável do poder público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Delegação

Gabarito: ✅ CERTO. O poder de polícia é prerrogativa delegável do poder público, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 633.782/2020) e doutrina majoritária. A delegação pode alcançar as fases executórias (consentimento, fiscalização e sanção), desde que observados os requisitos constitucionais (lei específica, entidade da administração indireta com capital majoritariamente público e que preste serviço público exclusivo e não concorrencial).

O item afirma que o poder de polícia é "prerrogativa delegável". Essa assertiva está correta.

Tradicionalmente, o ciclo do poder de polícia compõe-se de quatro fases: ordem (legislativa), consentimento, fiscalização e sanção. A fase da ordem (legislativa) é indelegável, pois decorre do poder normativo primário. Já as fases executórias (consentimento, fiscalização e sanção) podem ser delegadas.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 633.782 (Tema 532), firmou a tese de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que de capital social majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Essa decisão ampliou a possibilidade de delegação, que antes se restringia às fases de consentimento e fiscalização.

Portanto, embora não seja delegável a qualquer particular (a delegação a particulares é excepcional, admitindo-se apenas atividades materiais preparatórias), o poder de polícia, no âmbito da Administração Pública indireta, é delegável. A afirmação genérica de que "é prerrogativa delegável" encontra amparo no ordenamento jurídico e na jurisprudência.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

✅ CERTO.

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