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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce178418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos gerais para todas as especialidades
A respeito da descentralização administrativa, da administração pública direta, dos serviços públicos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.A descentralização administrativa por serviços ocorre quando o poder público atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito público criada por ele, sendo vedada a criação de pessoa jurídica de direito privado para essa finalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização por serviços

Gabarito: Errado (E). A descentralização administrativa por serviços (ou técnica) ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica – de direito público ou privado – e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. A afirmação de que é vedada a criação de pessoa jurídica de direito privado para essa finalidade está incorreta.

A doutrina administrativa, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, classifica a descentralização por serviços como aquela em que o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, podendo ser tanto de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público) quanto de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado). Essas entidades privadas podem, sim, ser criadas para prestar serviços públicos, desde que autorizadas por lei. É o caso, por exemplo, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e do Banco do Brasil – pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos.

Portanto, o item erra ao afirmar a vedação. O correto é que a descentralização por serviços admite ambas as naturezas jurídicas, conforme o interesse público e a lei instituidora.

Critério

Descentralização por serviços (outorga)

Afirmação do item

Natureza jurídica da entidade

Direito público (autarquia, fundação pública) ou direito privado (empresa pública, sociedade de economia mista, fundação privada)

Apenas direito público (veda direito privado)

Titularidade do serviço

Transferida à entidade

Exemplo

Autarquia (INSS), ECT, Banco do Brasil

Conclusão

Ambas as naturezas são admitidas

Afirmação incorreta

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato ao inverter o sentido da regra. Muitos alunos associam descentralização por serviços apenas a autarquias (direito público), mas o ordenamento permite expressamente a criação de entidades privadas para a prestação de serviços públicos. Lembre-se: a descentralização por serviços não se confunde com a outorga a entes privados, pois aqui a entidade é criada pelo próprio Estado.

Gabarito: Errado (E).

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