Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178418
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conhecimentos gerais para todas as especialidades
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A descentralização administrativa por serviços (ou técnica) ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica – de direito público ou privado – e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. A afirmação de que é vedada a criação de pessoa jurídica de direito privado para essa finalidade está incorreta.
A doutrina administrativa, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, classifica a descentralização por serviços como aquela em que o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, podendo ser tanto de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público) quanto de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado). Essas entidades privadas podem, sim, ser criadas para prestar serviços públicos, desde que autorizadas por lei. É o caso, por exemplo, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e do Banco do Brasil – pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos.
Portanto, o item erra ao afirmar a vedação. O correto é que a descentralização por serviços admite ambas as naturezas jurídicas, conforme o interesse público e a lei instituidora.
Critério | Descentralização por serviços (outorga) | Afirmação do item |
|---|---|---|
Natureza jurídica da entidade | Direito público (autarquia, fundação pública) ou direito privado (empresa pública, sociedade de economia mista, fundação privada) | Apenas direito público (veda direito privado) |
Titularidade do serviço | Transferida à entidade | — |
Exemplo | Autarquia (INSS), ECT, Banco do Brasil | — |
Conclusão | Ambas as naturezas são admitidas | Afirmação incorreta |
A banca tentou confundir o candidato ao inverter o sentido da regra. Muitos alunos associam descentralização por serviços apenas a autarquias (direito público), mas o ordenamento permite expressamente a criação de entidades privadas para a prestação de serviços públicos. Lembre-se: a descentralização por serviços não se confunde com a outorga a entes privados, pois aqui a entidade é criada pelo próprio Estado.
✅ Gabarito: Errado (E).
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