Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178419
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conhecimentos gerais para todas as especialidades
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O princípio da modicidade determina que as tarifas dos serviços públicos sejam módicas (acessíveis), e não que o Estado preste serviços com a maior eficiência possível – este último é o conteúdo do princípio da eficiência (art. 37, caput, CF). As constituições estaduais de São Paulo e do Paraná, que tratam expressamente de ambos os princípios, confirmam a distinção.
Art. 122 — "Os serviços públicos, de natureza industrial ou domiciliar, serão prestados aos usuários por métodos que visem à melhor qualidade e maior eficiência e à modicidade das tarifas."
Constituição do Estado do Paraná:
Art. 1º, VI — "a prestação eficiente dos serviços públicos, garantida a modicidade das tarifas"
Ambos os dispositivos evidenciam que modicidade é um princípio autônomo, voltado ao valor cobrado do usuário, e eficiência é outro princípio, ligado à qualidade e ao melhor aproveitamento dos recursos. A afirmativa, ao atribuir ao princípio da modicidade o conteúdo do princípio da eficiência, incorre em erro conceitual.
🎯 Pegadinha: A banca troca o conteúdo do princípio da modicidade (tarifas módicas) pelo princípio da eficiência (eficiência máxima). Cuidado para não confundir: modicidade não se refere ao "modo" de prestação, mas ao valor módico das tarifas.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce178419