Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce178527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Com fundamento na legislação vigente e na doutrina majoritária a respeito da administração pública, de serviços públicos e de contratos administrativos, julgue os próximos itens.I Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa, tais como pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.II É corolário do princípio da supremacia do interesse público a previsão, em lei, de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos.III É legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou, ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço.IV As polícias civis integram a administração pública indireta dos respectivos estados.Estão certos apenas os itens
AI e III.
BI e IV.
CII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
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GabaritoD — I, II e III.
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Análise dos itens sobre administração pública
Gabarito: letra D — estão corretos os itens I, II e III. O item I descreve corretamente o sentido subjetivo de administração pública; o item II associa as cláusulas exorbitantes ao princípio da supremacia do interesse público; o item III está de acordo com a Lei 8.987/95 sobre interrupção de serviços públicos; o item IV erra ao classificar as polícias civis como administração indireta.
A banca testa o conhecimento sobre conceitos fundamentais de Direito Administrativo: os sentidos da administração pública, os princípios que regem os contratos administrativos, a continuidade dos serviços públicos e a estrutura da administração direta e indireta.
Administração Pública
1Sentido subjetivo (quem administra)
Pessoas jurídicas
Órgãos
Agentes públicos
2Contratos administrativos
Cláusulas exorbitantes
Supremacia do interesse público
3Serviço público (energia elétrica)
Interrupção lícita
Ordem técnica/segurança
Inadimplemento com aviso prévio
4Estrutura
Administração direta
Polícias civis (Estados)
Administração indireta
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Item I — ✅ Correto
O sentido subjetivo, formal ou orgânico da expressão “administração pública” designa o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. É a noção de quem administra. Essa definição é pacífica na doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro). Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
As cláusulas exorbitantes são prerrogativas da Administração nos contratos administrativos (ex.: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização). Elas são decorrência direta do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. A doutrina e a legislação (Lei 8.666/93, art. 58; Lei 14.133/2021, art. 104) consagram essa relação. O item está correto.
Item III — ✅ Correto
A interrupção do fornecimento de energia elétrica é legítima nas hipóteses previstas na Lei 8.987/95 (Lei de Concessões), que disciplina o serviço adequado. O art. 6º, §3º da referida lei estabelece:
Art. 6, §3Lei-8987
Art. 6º, §3º — “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”
O item menciona exatamente essas causas (ordem técnica, segurança das instalações ou inadimplemento) e exige o devido aviso prévio. Portanto, está correto.
Item IV — ❌ Incorreto
As polícias civis são órgãos da administração pública direta dos estados, integrando a estrutura das Secretarias de Segurança Pública. A Constituição Federal (art. 144, §4º) e a doutrina as classificam como órgãos da administração direta, não como entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios públicos). O item IV erra ao afirmar que integram a administração indireta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir “órgão” (administração direta) com “entidade” (administração indireta). As polícias civis não têm personalidade jurídica própria; são partes da pessoa jurídica do estado, o que as coloca na administração direta.
Conclusão: Corretos: I, II e III → alternativa D.
Item
Veredito
Fundamento
I
✅ Correto
Sentido subjetivo de Administração Pública (doutrina)
II
✅ Correto
Cláusulas exorbitantes × supremacia do interesse público (doutrina e leis de licitações)
III
✅ Correto
Lei 8.987/95, art. 6º, §3º (interrupção legítima com aviso prévio)
IV
❌ Incorreto
Polícias civis são órgãos da administração direta (CF, art. 144, §4º e doutrina)