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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce178595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Secretaria de Estado X do estado Y praticou os seguintes três atos administrativos: o primeiro foi praticado com vício de forma, não sendo esta essencial à validade do ato; o segundo foi praticado por sujeito incompetente, não tendo tratado de competência exclusiva; e o terceiro foi praticado com vício de finalidade.Os atos administrativos descritos na situação hipotética apresentada são, respectivamente,
  1. Anulo, nulo e anulável.
  2. Bnulo, nulo e nulo.
  3. Cnulo, anulável e anulável.
  4. Danulável, nulo e nulo.
  5. Eanulável, anulável e nulo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anulável, anulável e nulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: nulidade e anulabilidade

Gabarito: letra E (anulável, anulável e nulo). O primeiro ato (vício de forma não essencial) e o segundo (vício de competência não exclusiva) são anuláveis, pois admitem convalidação pela própria Administração; já o terceiro (vício de finalidade) é nulo, por ser vício insanável, que atinge elemento vinculado do ato.


Análise dos atos da situação hipotética

No direito administrativo brasileiro, os vícios dos atos administrativos podem gerar nulidade (ato nulo) ou anulabilidade (ato anulável). A doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 do STF) consolidam que:

  • Vícios sanáveis (anulabilidade): admitem convalidação, desde que não acarretem lesão ao interesse público ou a direitos de terceiros. São exemplos: vício de forma não essencial e vício de competência não exclusiva.

  • Vícios insanáveis (nulidade): não admitem convalidação, pois violam elemento essencial ou competência exclusiva. São exemplos: vício de finalidade, vício de motivo (quando falso ou inexistente), vício de objeto ilícito.

Aplicando ao caso:

  1. Primeiro ato (vício de forma, forma não essencial) → anulável, pois pode ser convalidado (ex.: ratificação).

  2. Segundo ato (vício de incompetência, não exclusiva) → anulável, pois pode ser convalidado pela autoridade competente.

  3. Terceiro ato (vício de finalidade) → nulo, pois a finalidade é elemento vinculado; desvio de finalidade é vício insanável.


Verificação das alternativas

Ato

Vício

Natureza do Vício

Classificação

Fundamento

Forma não essencial

Sanável (admite convalidação)

Anulável

Forma não essencial pode ser ratificada

Incompetência não exclusiva

Sanável (admite convalidação)

Anulável

Competência não exclusiva pode ser convalidada

Finalidade (desvio de finalidade)

Insanável (elemento vinculado)

Nulo

Vício de finalidade não admite convalidação

Vícios dos atos administrativos
  • 1Sanáveis (anulável)
    • Forma não essencial
    • Competência não exclusiva
  • 2Insanáveis (nulo)
    • Finalidade
    • Motivo falso/inexistente
    • Objeto ilícito
    • Competência exclusiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "nulo, nulo e anulável". O terceiro é nulo (correto), mas os dois primeiros são anuláveis, não nulos. Erro ao classificar os vícios sanáveis como nulos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "nulo, nulo e nulo". Todos os três atos seriam nulos, o que contraria a possibilidade de convalidação dos vícios de forma e competência não exclusiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "nulo, anulável e anulável". O primeiro ato é anulável (correto), o segundo é anulável (correto), mas o terceiro é nulo, não anulável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "anulável, nulo e nulo". O primeiro é anulável (correto), mas o segundo é anulável (não nulo) e o terceiro é nulo (correto). Erro no segundo ato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma "anulável, anulável e nulo". Corresponde exatamente à classificação dos três atos: os dois primeiros são anuláveis (sanáveis) e o terceiro é nulo (insanável).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção entre vícios sanáveis e insanáveis. O candidato pode confundir e achar que todo vício de competência gera nulidade, mas a regra é: competência não exclusiva permite convalidação → ato anulável; competência exclusiva gera ato nulo. Já o vício de finalidade é sempre insanável – o ato é nulo. Lembre-se: finalidade é elemento vinculado; desvio de finalidade não se corrige.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra E

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