No que se refere à vinculação e à discricionariedade dos atos administrativos em espécie, é correto afirmar que as autorizações administrativas, as permissões e as licenças são, respectivamente, atos administrativos
Avinculados, discricionários e discricionários.
Bvinculados, vinculados e discricionários.
Cvinculados, discricionários e vinculados.
Ddiscricionários, discricionários e vinculados.
Ediscricionários, vinculados e discricionários.
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GabaritoD — discricionários, discricionários e vinculados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vinculação e discricionariedade dos atos administrativos em espécie
Gabarito: letra D. Na classificação clássica, a licença é ato vinculado (o particular tem direito subjetivo ao seu deferimento quando preenche os requisitos legais), enquanto a autorização e a permissão são atos discricionários (a Administração avalia conveniência e oportunidade, podendo negá-las mesmo diante dos requisitos).
A doutrina administrativa dominante (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) estabelece que:
Autorização: ato discricionário, precário, unilateral, pelo qual a Administração faculta ao particular o exercício de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam proibidos. Ex.: uso especial de bem público.
Permissão: ato discricionário, precário, unilateral (embora haja corrente que a considere contratual, a natureza discricionária é pacífica). Ex.: permissão de serviço de táxi.
Licença: ato vinculado, definitivo, pelo qual a Administração, verificando que o interessado preenche todos os requisitos legais, confere-lhe o direito de exercer determinada atividade. Ex.: licença para construir, licença para dirigir.
Critério
Autorização
Permissão
Licença
Natureza
Discricionária
Discricionária
Vinculada
Precariedade
Precária
Precária
Definitiva
Exemplo
Uso especial de bem público
Serviço de táxi
Construir, dirigir
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autorização é vinculada, permissão é discricionária e licença é discricionária. Erro: inverte a natureza da autorização (deveria ser discricionária) e da licença (deveria ser vinculada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que autorização e permissão são vinculadas e licença é discricionária. Troca duplamente: autorização e permissão não são vinculadas; licença é vinculada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta autorização como vinculada, permissão como discricionária e licença como vinculada. Aqui a licença está correta, mas a autorização está errada (deveria ser discricionária).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que autorização é discricionária, permissão é discricionária e licença é vinculada. Exata correspondência com a doutrina majoritária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta autorização como discricionária (correto), permissão como vinculada (errado) e licença como discricionária (errado).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre os três atos. Muitos candidatos pensam que permissão é vinculada por ser utilizada em serviços públicos delegados, mas a permissão de serviço público, embora contratual na Lei 8.987/95, é discricionária quanto à sua outorga. Já a licença é o único ato que, preenchidos os requisitos, gera direito subjetivo ao administrado.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tríade: autorização = discricionário (interesse do particular, precário); permissão = discricionário (interesse público, precário); licença = vinculado (preenchidos requisitos, direito). Use o mnemônico: A e P = AD (Autorização e Permissão: Atos Discricionários); L = AV (Licença: Ato Vinculado).