Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce178597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A distribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica de direito público; a criação de uma autarquia para lhe atribuir a titularidade e a execução de determinado serviço público; e a transferência da execução de determinado serviço público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, caracterizam-se, respectivamente, como
Adesconcentração, descentralização funcional e descentralização por colaboração.
Bdesconcentração, descentralização funcional e descentralização funcional.
Cdescentralização funcional, descentralização funcional e descentralização por colaboração.
Ddescentralização funcional, descentralização por colaboração e descentralização funcional.
Edescentralização por colaboração, descentralização por colaboração e descentralização funcional.
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GabaritoA — desconcentração, descentralização funcional e descentralização por colaboração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra A. A sequência correta é: desconcentração (distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica), descentralização funcional (criação de autarquia com transferência de titularidade e execução) e descentralização por colaboração (transferência apenas da execução a particular, mediante contrato ou ato unilateral). Esses conceitos são pacíficos na doutrina administrativista.
A banca testa a distinção entre desconcentração (dentro da mesma entidade, mantendo hierarquia) e descentralização (para outra pessoa jurídica), bem como as duas formas de descentralização: funcional (por outorga legal — cria ente da Administração Indireta) e por colaboração (por delegação — transfere execução a particular).
Critério
Desconcentração
Descentralização funcional
Descentralização por colaboração
Conceito
Distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica
Criação de ente da Administração Indireta (outorga)
Transferência da execução a particular (delegação)
Cria nova pessoa jurídica?
Não
Sim (autarquia, fundação etc.)
Não
Há hierarquia?
Sim
Não (vinculação)
Não (controle contratual)
Instrumento
Ato interno (regimento, lei)
Lei
Contrato ou ato unilateral
Transfere titularidade?
Não
Sim
Não (só execução)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primeiro fenômeno: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica → desconcentração.
Segundo: criação de autarquia para titularidade e execução de serviço público → descentralização funcional (outorga).
Terceiro: transferência da execução via contrato ou ato unilateral → descentralização por colaboração (delegação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao terceiro fenômeno o nome de "descentralização funcional", mas a transferência de mera execução a particular é descentralização por colaboração (ou por delegação), e não funcional. A descentralização funcional envolve a criação de nova pessoa jurídica com titularidade do serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao chamar o primeiro fenômeno de "descentralização funcional". A simples distribuição interna de competências (sem criar nova pessoa) é desconcentração. Ademais, o segundo também é descentralização funcional (correto), mas o terceiro é por colaboração, não funcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o segundo e o terceiro fenômenos: a criação de autarquia é descentralização funcional, não por colaboração; e a transferência de execução é por colaboração, não funcional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica os dois primeiros fenômenos como "descentralização por colaboração", quando o primeiro é desconcentração e o segundo é descentralização funcional. Apenas o terceiro está correto.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre: desconcentração = dentro da mesma pessoa (órgãos); descentralização funcional = cria outro ente (autarquia, fundação etc.) com titularidade; descentralização por colaboração = particular executa o serviço (concessão, permissão, autorização).