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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce178598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em determinada secretaria de estado de Pernambuco, ocorreram as seguintes situações, envolvendo funcionárias públicas no exercício de suas funções: Cecília percebeu vantagem econômica indireta para facilitar a alienação de bem público; Tatiana facilitou a aquisição de bem pelo órgão por preço superior ao valor de mercado; Cíntia revelou fato de que teve ciência em razão das atribuições e sobre o qual deveria ter permanecido em segredo, propiciando beneficiamento de outrem por informação privilegiada. Os atos praticados pelas três funcionárias públicas ocorreram por omissão dolosa.A partir da situação hipotética apresentada, é correto afirmar, com base na Lei n.º 8.429/1992, que responderá(rão) por ato de improbidade administrativa
  1. ATatiana e Cecília, apenas.
  2. BTatiana e Cíntia, apenas.
  3. CCecília e Cíntia, apenas.
  4. DTatiana, apenas.
  5. ECecília, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Tatiana e Cíntia, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992

Gabarito: letra B. Respondem por improbidade apenas Tatiana e Cíntia. Tatiana praticou ato que causa lesão ao erário (art. 10) e Cíntia ato que viola princípios da Administração (art. 11), ambas as condutas são puníveis na forma omissiva dolosa. Cecília, ao receber vantagem econômica indevida, incorreria em enriquecimento ilícito (art. 9), que exige conduta comissiva (auferir), não sendo possível por omissão.

A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo para todos os tipos de improbidade. Os arts. 10 e 11 expressamente abrangem "ação ou omissão dolosa", enquanto o art. 9, por sua redação (auferir), pressupõe um comportamento ativo de obtenção de vantagem. Assim, a omissão dolosa descrita no enunciado não se enquadra no art. 9.

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Art. 9 – Enriquecimento ilícito
    • Conduta: "auferir" (comissiva)
    • Não admite omissão
  • 2Art. 10 – Lesão ao erário
    • Conduta: ação ou omissão dolosa
    • Admite omissão
  • 3Art. 11 – Violação de princípios
    • Conduta: ação ou omissão dolosa
    • Admite omissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Cecília, que não deve responder, pois sua conduta (receber vantagem) não é compatível com a omissão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tatiana (art. 10) e Cíntia (art. 11) praticaram atos omissivos dolosos que se enquadram nos respectivos tipos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui Tatiana, que deve responder por prejuízo ao erário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui Cíntia, que deve responder por violação de sigilo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui Tatiana e Cíntia, e inclui Cecília, invertendo a composição correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o art. 9 (enriquecimento ilícito) é essencialmente comissivo; os arts. 10 (prejuízo ao erário) e 11 (violação de princípios) admitem omissão. Na prova, se a questão afirmar que a conduta foi omissiva, automaticamente exclua o art. 9.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B

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