A prerrogativa da administração pública de invalidar atos administrativos ilegítimos e revogar atos administrativos inoportunos caracteriza a aplicação do princípio administrativo da
Asupremacia do interesse público.
Bindisponibilidade.
Ccontinuidade.
Dautotutela.
Efinalidade.
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GabaritoD — autotutela.
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Regime jurídico administrativo – Autotutela
Gabarito: letra D. A prerrogativa de a Administração Pública invalidar atos ilegais e revogar atos inoportunos decorre do princípio da autotutela, que lhe confere o poder de controlar a legalidade e o mérito de seus próprios atos. O STF, no Tema 839, reconhece expressamente esse poder. As demais alternativas correspondem a princípios diversos, sem essa aplicação específica.
STF – Tema de Repercussão Geral 839:
"No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas."
A doutrina administrativista pacífica também define a autotutela como o poder de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, sendo uma das prerrogativas decorrentes do regime administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a posição de vantagem da Administração na relação com o particular, mas não é o instituto que especificamente autoriza a invalidação ou revogação de atos administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A indisponibilidade do interesse público impõe restrições à Administração, como a obrigatoriedade de licitar e de realizar concurso público, e não representa um poder de autotutela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade diz respeito à prestação ininterrupta dos serviços públicos, não guardando relação com o controle interno dos atos administrativos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autotutela é o poder que a Administração possui de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade e de revogá-los por razões de oportunidade e conveniência. É a essência do que descreve o enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da finalidade exige que o ato administrativo seja praticado com o objetivo de atender ao interesse público, mas não outorga à Administração o poder de invalidar ou revogar atos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: autotutela = controle interno (anulação de atos ilegais e revogação de atos inoportunos). Já a "supremacia do interesse público" é um princípio mais amplo, que embasa diversas prerrogativas, mas não especificamente o poder de rever atos.