Determinado órgão público do estado de Pernambuco celebrou os seguintes contratos administrativos de concessão: Contrato A — contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária direta, envolvendo a instalação de bens; Contrato B — contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária indireta, envolvendo a execução de obra; Contrato C — concessão de serviço público, previsto na Lei n.º 8.987/1995, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.Na situação hipotética apresentada, ocorreram, de acordo com a Lei n.º 11.079/2004, parcerias público-privadas na modalidade
Apatrocinada, nos contratos A, B e C.
Badministrativa, nos contratos A, B e C.
Cpatrocinada, apenas nos contratos A e B.
Dadministrativa, apenas nos contratos A e B.
Epatrocinada, apenas nos contratos A e C.
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GabaritoD — administrativa, apenas nos contratos A e B.
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Parcerias Público-Privadas (PPP) – Modalidades
Gabarito: letra D. Apenas os contratos A e B se enquadram como concessão administrativa, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 11.079/2004. O contrato C, por envolver concessão de serviço público com tarifa dos usuários somada a contraprestação pecuniária do parceiro público, é hipótese de concessão patrocinada (§1º do mesmo artigo).
A Lei 11.079/2004 define duas modalidades de PPP:
Art. 2, §1Lei-11079
§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Aplicando ao caso:
Contrato A: a Administração é usuária direta, envolvendo instalação de bens → enquadra-se no §2º (concessão administrativa).
Contrato B: a Administração é usuária indireta, envolvendo execução de obra → também é concessão administrativa (§2º).
Contrato C: concessão de serviço público (Lei 8.987/1995) com tarifa dos usuários mais contraprestação do parceiro público → é concessão patrocinada (§1º).
Contrato
Natureza (Lei 8.987/1995)
Usuário da Administração
Envolve Obra/Instalação
Contraprestação Pública + Tarifa
Modalidade PPP (Lei 11.079/2004)
A
Prestação de serviços
Direta
Sim (instalação de bens)
Não
Administrativa
B
Prestação de serviços
Indireta
Sim (execução de obra)
Não
Administrativa
C
Concessão de serviço público
Indireta (usuários)
Não especificado
Sim
Patrocinada
PPP (Lei 11.079/2004)
1Concessão patrocinada (§1º)
Serviço público (Lei 8.987/1995)
Tarifa dos usuários
Contraprestação pública
2Concessão administrativa (§2º)
Administração é usuária
Direta
Indireta
Pode envolver obra ou instalação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os contratos (A, B e C) são PPP patrocinadas. Erro: os contratos A e B são administrativos, não patrocinados, pois a Administração é usuária direta ou indireta e não há delegação de serviço público com tarifa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todos os contratos são PPP administrativas. Erro: o contrato C é patrocinado, pois envolve concessão de serviço público com contraprestação pública adicional à tarifa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas A e B são PPP patrocinadas. Erro duplo: A e B são administrativas, não patrocinadas; e C é patrocinada, não administrativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que apenas os contratos A e B são PPP administrativas. O contrato C é patrocinado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas A e C são PPP patrocinadas. Erro: A é administrativa, não patrocinada; C é patrocinada, mas A não.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a definição de concessão administrativa: ela abrange contratos em que a Administração é usuária direta ou indireta, mesmo que envolvam obra ou instalação de bens. Já a concessão patrocinada exige serviço público delegado (Lei 8.987/1995) com contraprestação pública. O contrato C se encaixa perfeitamente nessa última, e não na administrativa.