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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce178601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir, no que se refere à possibilidade de delegação de cada uma das competências administrativas descritas.I edição de atos normativosII decisão acerca de recursos administrativos por meio da autoridade de maior hierarquiaIII deliberação sobre matérias de competência não exclusiva do órgãoAssinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competências administrativas (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra B — apenas o item III está certo. O art. 13 da Lei nº 9.784/1999 estabelece três hipóteses em que a delegação de competência é vedada: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. Portanto, os itens I e II estão errados (são vedações), enquanto o item III está correto, pois matérias não exclusivas podem ser delegadas.

A questão exige conhecimento literal do art. 13 da Lei de Processo Administrativo Federal. A banca testa a memorização do rol de competências indelegáveis.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Delegação de competência (Lei 9.784/99)
  • 1Requisitos (arts. 12 e 14)
    • Ato motivado
    • Órgão hierarquicamente inferior
    • Competência não exclusiva
  • 2Vedações (art. 13)
    • Atos normativos
    • Decisão de recursos administrativos
    • Matérias de competência exclusiva
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Item I — ❌ Incorreto

A edição de atos de caráter normativo é vedada pelo art. 13, I. Não pode ser delegada, independentemente de qualquer condição.

Item II — ❌ Incorreto

A decisão de recursos administrativos é vedada pelo art. 13, II. A menção "por meio da autoridade de maior hierarquia" não altera a proibição; a delegação é proibida em qualquer caso, inclusive quando o recurso é decidido pela autoridade máxima.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 13, III veda a delegação apenas para "matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade". Por exclusão, matérias de competência não exclusiva podem ser delegadas, desde que observados os requisitos dos arts. 12 e 14 da mesma lei.

NÃO CAIA NESSA!

O item II inclui a expressão "por meio da autoridade de maior hierarquia", que pode levar o candidato a pensar que a delegação seria permitida quando o recurso é decidido pela autoridade máxima. No entanto, o art. 13, II veda a delegação de decisão de recursos administrativos em qualquer hipótese. Fique atento: a banca usa um detalhe aparentemente relevante para tentar confundir, mas a literalidade da lei é clara.

Conclusão: Apenas o item III está correto, portanto a alternativa correta é a letra B.

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