No que se refere aos atos administrativos, são passíveis de revogaçãoI as férias concedidas a servidor e completamente gozadas.II os atestados e pareceres expedidos.III as portarias publicadas com a finalidade de nomear comissão para apresentar proposta de regulamento de determinado órgão.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item III está certo.
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Revogação de atos administrativos
Gabarito: B. Apenas o item III está certo. A revogação é instituto aplicável a atos administrativos válidos e discricionários que ainda não produziram todos os seus efeitos (ou seja, não exauridos). Atos consumados, como férias já gozadas, e atos meramente enunciativos ou opinativos, como atestados e pareceres expedidos, não admitem revogação, conforme a doutrina consolidada.
Item I — ❌ Incorreto
As férias concedidas e completamente gozadas constituem ato administrativo já exaurido. O ato de concessão produziu todos os efeitos no momento em que o servidor usufruiu do descanso. Além disso, revogar tal ato implicaria violação de direito adquirido (o servidor já usou as férias). Atos exauridos não são passíveis de revogação.
Item II — ❌ Incorreto
Atestados e pareceres são classificados pela doutrina como atos enunciativos ou opinativos: eles se limitam a certificar um fato ou externar uma opinião técnica, sem manifestar vontade da Administração com efeitos jurídicos externos. Uma vez expedidos, são perfeitos e acabados, não havendo margem para revogação por conveniência e oportunidade. Ainda que haja erro, o remédio é a anulação, e não a revogação.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A portaria que nomeia uma comissão para apresentar proposta de regulamento é um ato administrativo discricionário (a Administração avalia a conveniência de manter a comissão) e de efeitos continuados (enquanto a comissão estiver em funcionamento). Enquanto não concluídos os trabalhos, o ato não se exauriu, podendo ser revogado a qualquer tempo por razões de interesse público, com efeitos ex nunc (prospectivos). É o caso típico de cabimento da revogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir o candidato ao sugerir que atos já consumados (férias gozadas) ou meramente enunciativos (atestados, pareceres) seriam revogáveis. A chave é lembrar que a revogação pressupõe ato válido, discricionário e não exaurido.
Gabarito: letra B — apenas o item III está correto.