Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce178605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Secretaria de Estado X do estado Y pretende: (a) adquirir material que só possa ser fornecido por empresa exclusiva; (b) realizar a contratação de profissionais técnicos de notória especialização para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica; (c) realizar contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiro, no período necessário para a realização do processo licitatório correspondente.Nessa situação hipotética, a licitação será
Adispensável nos casos (a) e (b).
Binexigível nos casos (a) e (b).
Cdispensável nos casos (b) e (c).
Dinexigível nos casos (b) e (c).
Edispensável nos casos (a), (b) e (c).
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GabaritoC — dispensável nos casos (b) e (c).
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Contratação Direta na Lei 14.133/2021 – Dispensa e Inexigibilidade
Gabarito: letra C. As situações (b) e (c) são hipóteses de dispensa de licitação (art. 75, XIII e art. 75, IV, alínea 'c'), enquanto a situação (a) é caso de inexigibilidade (art. 74, I). Por isso, a única alternativa que corretamente aponta a dispensa nos casos (b) e (c) é a letra C.
A Lei 14.133/2021 estabelece que a licitação é regra para a Administração, mas admite exceções: a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição; a dispensa (art. 75) ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em razão do valor, do objeto ou de situações especiais.
Análise de cada caso
(a) Aquisição de material exclusivo: Enquadra-se no art. 74, I (inexigibilidade), pois "só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos" – hipótese de inviabilidade de competição.
(b) Contratação de profissional de notória especialização para compor comissão de avaliação: É hipótese de dispensa, prevista no art. 75, XIII:
Art. 75, XIIILei-14133
XIII – para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização
Muitos pensam que notória especialização leva à inexigibilidade, mas, para essa finalidade específica, a lei expressamente a incluiu como dispensa.
(c) Hortifrutigranjeiros para consumo durante o processo licitatório: O art. 75, IV, alínea 'c', considera dispensável a licitação para "hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes". Trata-se de contratação direta com base no preço do dia.
Caso
Fundamento
Tipo de contratação direta
(a) Material exclusivo
Art. 74, I (inviabilidade de competição)
Inexigibilidade
(b) Profissional notório p/ comissão de avaliação
Art. 75, XIII
Dispensa
(c) Hortifrutigranjeiros p/ período da licitação
Art. 75, IV, 'c'
Dispensa
Verificação das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta. Afirma que (a) e (b) são dispensáveis, mas (a) é inexigível.
Alternativa B – ❌ Incorreta. Afirma que (a) e (b) são inexigíveis, mas (b) é dispensável.
Alternativa C – ✅ Correta. Dispensável nos casos (b) e (c), conforme demonstrado.
Alternativa D – ❌ Incorreta. Afirma que (b) e (c) são inexigíveis, mas ambos são dispensáveis.
Alternativa E – ❌ Incorreta. Afirma que todos são dispensáveis, mas (a) é inexigível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade, especialmente no caso da notória especialização (b). Na Lei 14.133/2021, a regra geral é que serviços técnicos de notória especialização são inexigíveis (art. 74, III), exceto quando se destina a compor a comissão de avaliação, que a lei tratou como dispensa (art. 75, XIII). Fique atento a essa exceção específica.