Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce178707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
A responsabilidade civil de concessionária de transporte rodoviário no exercício do serviço público é
Asubjetiva, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo causal, além do dolo ou da culpa.
Bobjetiva, fundada no risco administrativo, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade.
Cobjetiva, fundada no risco integral, devendo-se demonstrar apenas o resultado.
Dobjetiva, fundada no risco do negócio, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade.
Eobjetiva, fundada no risco integral, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade.
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GabaritoB — objetiva, fundada no risco administrativo, devendo-se demonstrar a ação, o resultado e o nexo de causalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil de concessionárias de serviço público
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público, como a de transporte rodoviário, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, exigindo-se demonstração de ação, resultado e nexo de causalidade, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal e o art. 25 da Lei 8.987/95. Não se exige dolo ou culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser subjetiva, exigindo dolo ou culpa. A responsabilidade é objetiva, bastando nexo causal; a culpa é prescindível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo, com os elementos ação, resultado e nexo causal. É a teoria adotada pelo art. 37, §6º da CF e pela Lei 8.987/95.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona risco integral, que é exceção (ex.: danos nucleares), e exige apenas o resultado, dispensando nexo causal. A regra é risco administrativo com necessidade de nexo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa o termo “risco do negócio”, sem previsão jurídica no direito administrativo brasileiro. A teoria correta é risco administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente risco integral, e com exigência de nexo causal, o que é incoerente (no risco integral bastaria o resultado). A teoria aplicável é risco administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a teoria do risco administrativo (correta) por risco integral (excepcional) e usa termos como “risco do negócio”. Fique atento: o art. 37, §6º da CF e a Lei de Concessões (8.987/95) firmam a responsabilidade objetiva ordinária, que exige nexo causal, e não o risco integral.