No que se refere aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.
AO princípio da legalidade na administração pública é aplicado de forma que esta somente pode praticar ato previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
BDe acordo com o princípio constitucional da publicidade, todo ato da administração pública deve ser divulgado, não havendo exceção, em decorrência de seu dever de transparência.
CDevido ao princípio da supremacia do interesse público, não há aplicação do princípio da segurança jurídica na administração pública.
DO princípio da proporcionalidade impõe à administração pública permanente adequação entre os meios e os fins, de forma a evitar medidas abusivas.
EOs princípios explícitos guardam supremacia sobre os princípios implícitos, mesmo que ambos decorram da Constituição Federal.
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GabaritoD — O princípio da proporcionalidade impõe à administração pública permanente adequação entre os meios e os fins, de forma a evitar medidas abusivas.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D. O princípio da proporcionalidade exige que a Administração Pública adote meios adequados e necessários para atingir os fins desejados, evitando excessos e medidas desproporcionais, conforme previsto na Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI.
A questão testa o conhecimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração. A alternativa correta é a única que descreve corretamente o conteúdo de um princípio, enquanto as demais contêm imprecisões.
Princípio
Descrição Correta
Fundamento Legal
Status
Legalidade
Administração subordinada à lei, incluindo leis federais, estaduais e municipais, e ao ordenamento jurídico como um todo
CF, art. 37, caput
Alternativa A incorreta (restrição indevida)
Publicidade
Regra de divulgação dos atos, com exceções constitucionais e legais de sigilo
CF, art. 5º, XXXIII; art. 37, caput; Lei 12.527/2011
Alternativa B incorreta (nega exceções)
Supremacia do Interesse Público
Coexiste com a segurança jurídica, não a exclui
Lei 9.784/1999, art. 2º, caput
Alternativa C incorreta (exclusão indevida)
Proporcionalidade
Exige adequação entre meios e fins, vedando medidas abusivas e excessivas
Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI
Alternativa D correta (gabarito)
Hierarquia entre princípios
Não há supremacia automática dos explícitos sobre os implícitos; ambos decorrem da CF
Doutrina constitucional
Alternativa E incorreta
Princípios da Administração: Legalidade (Subordinação à lei, Lei federal, estadual ou municipal, Atos normativos infralegais); Publicidade (Regra de transparência, Exceções de sigilo (CF, LAI)); Supremacia do interesse público (Coexiste com segurança jurídica); Proporcionalidade (Adequação meios-fins, Vedação de excessos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração só pode praticar ato previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional. O princípio da legalidade administrativa (CF, art. 37, caput) exige que a atuação administrativa esteja subordinada à lei, mas esta pode ser federal, estadual ou municipal, não apenas leis do Congresso Nacional. Além disso, a Administração deve obediência ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo atos normativos infralegais. A restrição é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que todo ato administrativo deve ser divulgado, sem exceção. A publicidade é regra, mas a própria Constituição Federal admite exceções de sigilo (art. 5º, XXXIII; art. 37, caput). A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) também estabelece hipóteses de sigilo. Portanto, a afirmação “não havendo exceção” é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, devido à supremacia do interesse público, não há aplicação do princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica é princípio expresso na Lei 9.784/1999 (art. 2º, caput) e plenamente aplicável à Administração, coexistindo com a supremacia do interesse público. Não há exclusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o princípio da proporcionalidade como a exigência de adequação entre meios e fins para evitar abusos. A Lei 9.784/1999 assim dispõe:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º, parágrafo único, VI — “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
A alternativa reflete exatamente esse conteúdo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que princípios explícitos têm supremacia sobre implícitos. Não há hierarquia entre princípios constitucionais; ambos decorrem da Constituição e possuem a mesma hierarquia normativa. A ideia de supremacia de uns sobre outros é equivocada.