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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce178717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue os itens a seguir de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do uso de mandado de segurança em matéria tributária.I O mandado de segurança é via adequada para que o contribuinte obtenha a declaração do direito à compensação tributária, que poderá alcançar até mesmo tributos pagos indevidamente antes da impetração.II A impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição de indébito.III O mandado de segurança é instrumento apto a gerar o direito à restituição administrativa de valor indevidamente pago a título de tributos.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DApenas os itens I e II estão certos.
  5. EApenas os itens II e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança em Matéria Tributária

Gabarito: letra D – apenas os itens I e II estão corretos. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, o mandado de segurança é via adequada para a declaração do direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ), e sua impetração interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito (aplicação do art. 202 do CC e art. 240 do CPC). O item III é incorreto, pois o mandado de segurança não é instrumento apto a gerar o direito à restituição administrativa, conforme Súmula 460/STJ e reiterada jurisprudência.

Critério

Item I (Declaração do direito à compensação)

Item II (Interrupção da prescrição)

Item III (Restituição administrativa)

Cabimento do MS

✅ Adequado (Súmula 213/STJ)

✅ Adequado (interrompe prazo)

❌ Incabível (Súmula 460/STJ)

Efeito

Declara direito à compensação, inclusive de tributos pagos antes da impetração

Interrompe prazo prescricional para repetição de indébito (arts. 202 CC e 240 CPC)

Não gera direito à restituição administrativa

Jurisprudência

STJ consolidado

STJ pacífico

STJ consolidado

Item I — ✅ Correto

A Súmula 213 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 213

Súmula 213 do STJ:

"O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."

Portanto, o contribuinte pode utilizar o mandado de segurança para obter a declaração judicial de que possui direito a compensar tributos indevidamente pagos, inclusive aqueles recolhidos antes da impetração. O item está correto.

Item II — ✅ Correto

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para a propositura da ação de repetição de indébito. Isso decorre dos arts. 202 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, que estabelecem que a propositura de ação judicial interrompe a prescrição. No âmbito tributário, o STJ reconhece que o mandado de segurança, como ação que discute a relação jurídico-tributária, tem esse efeito interruptivo, impedindo que o prazo de cinco anos (CTN, art. 168) se consuma enquanto a demanda estiver em curso.

Código Civil, Art. 202:

"A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; [...]"

Como o mandado de segurança é ação que visa à proteção do direito, o despacho que ordena a citação da autoridade coatora interrompe a prescrição, inclusive para a ação de repetição de indébito, conforme entendimento consolidado.

Item III — ❌ Incorreto

A Súmula 460 do STJ determina:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 460

Súmula 460 do STJ:

"É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."

Embora o mandado de segurança sirva para declarar o direito à compensação (item I), ele não é o instrumento adequado para obter a restituição administrativa de valores indevidamente pagos. A restituição administrativa é procedimento próprio, que deve ser requerido administrativamente ou mediante ação de repetição de indébito (art. 165 do CTN). O mandado de segurança não gera, por si só, o direito à restituição na esfera administrativa; ele apenas pode declarar o direito, mas a efetivação ocorre por outras vias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a declaração do direito à compensação (cabível em MS) com a obtenção da restituição administrativa (não cabível em MS). O candidato deve lembrar que o MS é ação de conhecimento, não executiva; ele não substitui o procedimento administrativo de restituição. Fique atento: Súmula 213 permite a declaração; Súmula 460 veda a convalidação (que seria a homologação da compensação já feita). A restituição administrativa é ato do fisco, não do judiciário em mandado de segurança.

Conclusão: Portanto, estão corretos os itens I e II. Logo, a alternativa correta é a D – "Apenas os itens I e II estão certos."

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