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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce178718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que concerne à medida cautelar fiscal conforme o disposto na Lei n.º 8.397/1992, assinale a opção correta.
  1. ANão se admite a concessão liminar da medida cautelar fiscal sem justificação prévia e prestação de caução pela fazenda pública.
  2. BO procedimento cautelar fiscal deve ser instaurado antes da deflagração da execução judicial da dívida que se busca cobrar.
  3. CA decretação da medida cautelar fiscal tem como efeito imediato a penhora dos bens do executado, até o limite da satisfação da obrigação.
  4. DA medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da fazenda pública.
  5. EA medida cautelar fiscal somente pode ser utilizada para a cobrança de créditos tributários.
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GabaritoD — A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da fazenda pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Lei 8.397/1992 admite que a medida cautelar fiscal decretada seja substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia (caução, fiança, depósito) correspondente ao valor do débito.

A banca testa o conhecimento dos requisitos, procedimento e efeitos da medida cautelar fiscal. A chave é lembrar que a medida pode ser concedida liminarmente sem justificação prévia ou caução da Fazenda, pode ser proposta antes ou durante a execução fiscal, não gera penhora imediata (apenas indisponibilidade), pode ser substituída por garantia a qualquer tempo e não se limita a créditos tributários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que não se admite a concessão liminar sem justificação prévia e caução da Fazenda Pública está errada. A Lei 8.397/1992 autoriza a liminar independentemente de justificação prévia e não exige caução da Fazenda, bastando a demonstração dos requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O procedimento cautelar fiscal pode ser instaurado tanto antes da execução judicial (cautelar preparatória) quanto no curso dela (cautelar incidental). A alternativa erra ao afirmar que deve ser antes da deflagração, pois a lei permite também depois.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decretação da medida cautelar fiscal tem como efeito imediato a indisponibilidade dos bens (arresto, sequestro) e não a penhora. A penhora é ato próprio da execução fiscal, que ocorre em momento posterior, após garantia do juízo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.397/1992 prevê que, a qualquer tempo, a medida cautelar fiscal pode ser substituída pela prestação de garantia (dinheiro, fiança bancária, imóvel, etc.) suficiente para cobrir o valor do débito. Isso permite ao sujeito passivo obter certidão de regularidade fiscal sem a manutenção da constrição judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A medida cautelar fiscal não se destina exclusivamente a créditos tributários. Ela pode ser utilizada para qualquer crédito da Fazenda Pública inscrito em dívida ativa, inclusive multas, aluguéis e outras receitas não tributárias. O erro está em restringir o âmbito de aplicação.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Lei 8.397/1992 é a letra D.

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