Direito Tributário — Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Lei 8.397/1992 admite que a medida cautelar fiscal decretada seja substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia (caução, fiança, depósito) correspondente ao valor do débito.
A banca testa o conhecimento dos requisitos, procedimento e efeitos da medida cautelar fiscal. A chave é lembrar que a medida pode ser concedida liminarmente sem justificação prévia ou caução da Fazenda, pode ser proposta antes ou durante a execução fiscal, não gera penhora imediata (apenas indisponibilidade), pode ser substituída por garantia a qualquer tempo e não se limita a créditos tributários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que não se admite a concessão liminar sem justificação prévia e caução da Fazenda Pública está errada. A Lei 8.397/1992 autoriza a liminar independentemente de justificação prévia e não exige caução da Fazenda, bastando a demonstração dos requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O procedimento cautelar fiscal pode ser instaurado tanto antes da execução judicial (cautelar preparatória) quanto no curso dela (cautelar incidental). A alternativa erra ao afirmar que deve ser antes da deflagração, pois a lei permite também depois.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decretação da medida cautelar fiscal tem como efeito imediato a indisponibilidade dos bens (arresto, sequestro) e não a penhora. A penhora é ato próprio da execução fiscal, que ocorre em momento posterior, após garantia do juízo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.397/1992 prevê que, a qualquer tempo, a medida cautelar fiscal pode ser substituída pela prestação de garantia (dinheiro, fiança bancária, imóvel, etc.) suficiente para cobrir o valor do débito. Isso permite ao sujeito passivo obter certidão de regularidade fiscal sem a manutenção da constrição judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A medida cautelar fiscal não se destina exclusivamente a créditos tributários. Ela pode ser utilizada para qualquer crédito da Fazenda Pública inscrito em dívida ativa, inclusive multas, aluguéis e outras receitas não tributárias. O erro está em restringir o âmbito de aplicação.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Lei 8.397/1992 é a letra D.