Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce178719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da cobrança do crédito tributário, em observância à jurisprudência do STJ relativa às situações de falência e sucessão empresarial, assinale a opção correta.
  1. AÉ cabível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor da empresa sucessora para a cobrança de débitos tributários relativos a fatos geradores corridos posteriormente à incorporação da sucedida e lançados em nome desta última, estando dispensada a modificação da CDA se a incorporação empresarial não tiver sido comunicada ao fisco.
  2. BNos casos de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora é ampla, abrangendo, além dos tributos, as multas moratórias e punitivas, sendo legítimo o redirecionamento, em desfavor da sucessora, da execução fiscal ajuizada originariamente contra a sucedida relativamente a fatos geradores ocorridos após a incorporação empresarial, independentemente de ter havido ou não a prévia comunicação dessa operação ao fisco.
  3. CNão é cabível a retificação do polo passivo da execução fiscal para fazer constar a informação de que a executada se encontra em estado falimentar, nos casos em que a falência tenha sido decretada antes do ajuizamento do feito executivo.
  4. DNos casos de execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada antes da propositura do feito executivo, a fazenda pública deve pedir o redirecionamento da ação contra a massa falida, sendo prescindível a alteração da CDA.
  5. ENão se admite o manejo de execução fiscal em desfavor da massa falida, razão pela qual, se a falência tiver sido decretada previamente ao ajuizamento do feito executivo, este deverá ser extinto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É cabível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor da empresa sucessora para a cobrança de débitos tributários relativos a fatos geradores corridos posteriormente à incorporação da sucedida e lançados em nome desta última, estando dispensada a modificação da CDA se a incorporação empresarial não tiver sido comunicada ao fisco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal — Sucessão Empresarial e Falência

Gabarito: letra A. Segundo o STJ (Tema 1049), é cabível o redirecionamento da execução fiscal contra a sucessora para cobrança de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido após a incorporação e lançado em nome da sucedida, sem necessidade de modificar a CDA, quando a incorporação não foi comunicada ao fisco.

A questão mescla dois temas: sucessão empresarial e falência. O candidato deve conhecer as súmulas e teses do STJ que regem o redirecionamento da execução fiscal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação reproduz fielmente o Tema 1049 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1049

STJ, Tema Repetitivo 1049:

"A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco."

Assim, a alternativa está perfeitamente alinhada com a jurisprudência consolidada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a sucessora responde por multas (moratórias e punitivas) por fatos geradores ocorridos após a incorporação. Contudo, a Súmula 554 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 554

Súmula 554 do STJ:

"Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão."

Portanto, para fatos geradores posteriores à sucessão, a sucessora responde apenas pelo tributo (não pelas multas). Além disso, a alternativa elimina a condição de comunicação ao fisco (diz "independentemente de comunicação"), enquanto o Tema 1049 condiciona a dispensa de modificação da CDA à falta de comunicação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é cabível a retificação do polo passivo para constar o estado falimentar quando a falência foi decretada antes do ajuizamento. Na verdade, a execução fiscal deve ser proposta contra a massa falida desde o início, e, se ajuizada contra a pessoa jurídica, é plenamente possível o redirecionamento (retificação) para a massa falida. A jurisprudência do STJ admite a substituição processual para incluir a massa falida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a fazenda pública deve pedir o redirecionamento da ação contra a massa falida, sendo prescindível a alteração da CDA. Na hipótese de falência decretada antes do ajuizamento, a execução já deve ser proposta contra a massa falida; não há falar em "redirecionamento" (que pressupõe mudança de sujeito). Ademais, a Súmula 392 do STJ veda a modificação do sujeito passivo na CDA, salvo erro material (o que não é o caso). A alteração do polo passivo (da empresa para a massa falida) exigiria correção do título executivo, não sendo dispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite execução fiscal contra a massa falida. Isso é falso: o crédito tributário deve ser habilitado na falência ou cobrado judicialmente contra a massa falida, conforme o CTN e a Lei de Falências. O STJ admite a execução fiscal contra a massa falida, não havendo razão para extinção automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a extensão temporal da responsabilidade por multas na sucessão (Súmula 554) e com a necessidade de alteração da CDA. Memorize: a responsabilidade por multas na sucessão alcança apenas fatos geradores até a data da sucessão; o redirecionamento sem modificação da CDA depende de falta de comunicação da operação ao fisco (Tema 1049).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce178719