Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
ce178720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando a Reforma Tributária do Consumo, implementada mediante a EC n.º 132/2023, assinale a opção correta.
AEm matéria de imunidades, a Reforma Tributária do Consumo estabeleceu prescrições diversas para o IBS e para a CBS.
BA EC n.º 132/2023 introduziu no Sistema Tributário Nacional dois novos impostos, com o mesmo perfil jurídico: o imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios; e a contribuição social sobre bens e serviços (CBS), de competência exclusiva da União.
CNão se admite a concessão de benefícios fiscais em relação à CBS e ao IBS, ressalvados os incentivos que estejam expressamente previstos no texto constitucional.
DA EC n.º 132/2023 determina que os novos tributos inseridos no Sistema Tributário Nacional sejam obrigatoriamente objeto de recolhimento unificado no âmbito do Simples Nacional.
EA EC n.º 132/2023 disciplina a extinção futura do ICMS, do ISS, do IPI e do PIS/COFINS.
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GabaritoC — Não se admite a concessão de benefícios fiscais em relação à CBS e ao IBS, ressalvados os incentivos que estejam expressamente previstos no texto constitucional.
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Reforma Tributária do Consumo – EC nº 132/2023
Gabarito: letra C. A EC 132/2023 estabelece que benefícios fiscais para o IBS e a CBS somente são admitidos se expressamente previstos no texto constitucional, vedada a concessão por legislação infraconstitucional ordinária (art. 149-B da CF e art. 9º do ADCT). As demais alternativas contêm erros: A) as imunidades são as mesmas para ambos os tributos; B) a CBS é uma contribuição, não um imposto; D) o recolhimento unificado no Simples Nacional não é obrigatório; E) o IPI não é extinto, apenas tem seu alcance reduzido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Reforma estabeleceu prescrições diversas para IBS e CBS em matéria de imunidades. Na verdade, o art. 149-B da CF/88, incluído pela EC 132/2023, determina que ambos os tributos observarão as mesmas regras quanto a imunidades, fatos geradores, bases de cálculo, etc. Portanto, as imunidades são idênticas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a CBS como "imposto". O art. 1º da Lei Complementar que institui os tributos (ou a própria EC) deixa claro:
Art. 1º — Ficam instituídos:
I — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ...; II — a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) ...
CBS é contribuição, não imposto, e tem regime jurídico próprio (art. 195, V, CF). Além disso, a CBS é de competência exclusiva da União, enquanto o IBS é compartilhado entre Estados, DF e Municípios — naturezas distintas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Reforma Tributária do Consumo adotou o princípio de que benefícios fiscais (reduções de alíquota, isenções, créditos presumidos) para IBS e CBS só podem ser concedidos se expressamente previstos na Constituição Federal. O art. 9º do ADCT (e os dispositivos constitucionais correspondentes) lista as hipóteses de redução e regimes diferenciados, não cabendo à lei ordinária criar outros benefícios. Essa vedação visa evitar a guerra fiscal e a proliferação de incentivos. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A EC 132/2023 não determina a obrigatoriedade de recolhimento unificado dos novos tributos no Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime facultativo para micro e pequenas empresas. A lei complementar futura poderá prever a inclusão do IBS e da CBS nesse regime, mas não há imposição constitucional. A alternativa extrapola o texto da reforma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reforma prevê a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, e do PIS/COFINS pela CBS. No entanto, o IPI não será extinto. O IPI permanece em vigor para produtos industrializados, embora com alíquota seletiva e reduzida, e o novo Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A extinção completa do IPI não está prevista.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).